Contribuição previdenciária para Donas de Casa Lei 12.470/2011
CIRCULAR Novembro/2011 Contribuição Previdenciária para Donas de Casa Lei 12.470/2011. A partir do mês de setembro/2011, a Dona de casa sem renda própria poderá contribuir para a Previdência Social, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, também poderá contribuir da mesma forma o segurado facultativo de baixa renda . Para melhor interpretação da lei,vamos