IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS
I- Artigo 80 RIR/99 combinado com os Artigos 43 a 48 da IN 15/01 permitem deduzir da base de cálculo do IR (ajuste anual) os gastos referentes as despesas com saúde humana do declarante (contribuinte) ou seus dependentes despesas consideradas como gastos com saúde:
Médicos
Dentistas
Psicólogos
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Terapeutas Ocupacionais
Clínicas Médicas e Hospitais
Exames Laboratoriais, Radiológicos, Prótese Dentária e Ortopédica.
Poderão ser considerados também para efeito de dedução o gasto com acompanhante no caso de internação. (Acordão do 1º conselho de contribuinte 104-8541/91)
Plano de saúde.
NOTA: Internação para tratamento geriátrico somente é dedutível se o estabelecimento for reconhecido como hospital conforme critério do ministério da saúde.
II- São indedutíveis
Exames de D.N.A para investigação de paternidade,
Prótese de silicone
Medicamentos exceto os utilizados durante a internação e que compõe a (conta) do hospital
Gastos com traslado e hospedagem para tratamento para fora do domicílio fiscal do contribuinte elos dependente.
III- Conforme Acordão 1º Conselho de Contribuinte 102-44.040 DOV 16/06/00, a fiscalização
não pode considerar inidôneo um recibo médico simplesmente pelo fato do contribuinte não ter pago com cheque ou doc.
O recibo é dedutível pois até que seja provado o contrário, é o documento hábil para abatimento.