IRPF – Gastos com despesas m&eacutedicas

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS

I- Artigo 80 RIR/99 combinado com os Artigos 43 a 48 da IN 15/01 permitem deduzir da base de cálculo do IR (ajuste anual) os gastos referentes as despesas com saúde humana do declarante (contribuinte) ou seus dependentes despesas consideradas como gastos com saúde:

  • Médicos

  • Dentistas

  • Psicólogos

  • Fisioterapeutas

  • Fonoaudiólogos

  • Terapeutas Ocupacionais

  • Clínicas Médicas e Hospitais

  • Exames Laboratoriais, Radiológicos, Prótese Dentária e Ortopédica.

  • Poderão ser considerados também para efeito de dedução o gasto com acompanhante no caso de internação. (Acordão do 1º conselho de contribuinte 104-8541/91)

  • Plano de saúde.

NOTA: Internação para tratamento geriátrico somente é dedutível se o estabelecimento for reconhecido como hospital conforme critério do ministério da saúde.

II- São indedutíveis

  • Exames de D.N.A para investigação de paternidade,

  • Prótese de silicone

  • Medicamentos exceto os utilizados durante a internação e que compõe a (conta) do hospital

  • Gastos com traslado e hospedagem para tratamento para fora do domicílio fiscal do contribuinte elos dependente.

III- Conforme Acordão 1º Conselho de Contribuinte 102-44.040 DOV 16/06/00, a fiscalização

não pode considerar inidôneo um recibo médico simplesmente pelo fato do contribuinte não ter pago com cheque ou doc.

O recibo é dedutível pois até que seja provado o contrário, é o documento hábil para abatimento.

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