
P.A.T – Programa de Alimentação do Trabalhador
Aspectos Tributários: Instituição pela Lei 6.321/76 e regulamentada pelo D.C 78.676/76 este beneficio fiscal estão disciplinado no RIR/99 arts. 581 a 589. Deduções do IR Devido:

Aspectos Tributários: Instituição pela Lei 6.321/76 e regulamentada pelo D.C 78.676/76 este beneficio fiscal estão disciplinado no RIR/99 arts. 581 a 589. Deduções do IR Devido:

CONTABILIDADE VENDA PARA ENTREGA FUTURA E FATURAMENTO ANTECIPADO Considerações Gerais ROTEIRO 1. CONCEITO 2. RECONHECIMENTO DA RECEITA 3. DIREITO DA POSSE 4. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA 5.

A cada período de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro

Nome da Empresa CPNJ: 00.000.000/0000-00 Data de Apuração ATIVO 2009 2010 CIRCULANTE Disponível Direitos realizáveis até 12 meses Despesas do exercício seguinte NÃO CIRCULANTE

1. Imunidade – Por força da constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea b e c são imunes do Imposto de Renda as pessoas jurídicas
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