P.A.T – Programa de Alimentação do Trabalhador

Aspectos Tributários:

Instituição pela Lei 6.321/76 e regulamentada pelo D.C 78.676/76 este beneficio fiscal estão disciplinado no RIR/99 arts. 581 a 589.

Deduções do IR Devido:

Além de computar na determinação do lucro real as despesas de custeio realizada na execução do P.A.T., poderão ainda deduzir diretamente do IR devido sem considerar o valor do adicional do IR, caso devido, a alíquota de 15% do total gasto, limitado o valor a ser deduzido a 4% do imposto a pagar.

Existindo saldo remanescente de incentivo, o mesmo poderá¡ ser utilizado nos próximos dois exercícios financeiros subsequentes.

Exemplo:

Gastos com alimentação em 2009
(Já considerando o valor máximo dedutível de cada refeição – art. 585 RIR /99)
 R$ 16.870,00
Valor do IRPJ sem o Adicional R$ 70.140,00

Cálculo do Incentivo:

Gasto com P.A.TR$ 16.870,00 X 15% =R$ 2.530,50
(15% é a alíquota do IRPJ)
Valor do IRPJR$ 70.140,00 X 4% =R$ 2.805,60
 (4% é o valor máximo permitido de dedução do incentivo em 2009)

Conclusão:

Como o valor do incentivo (R$ 2.530,50) são menor que o limite de 4% (R$ 2.805,60) poderemos considerar 100% do valor.

IRPJ a recolher (não considerando o adicional):

R$ 70.140,00 – R$ 2.530,50 = R$ 67.609,50

Caso o valor fosse maior que os 4% poderíamos controlar a diferença na parte B do Lalur e compensar nos 02 outros exercícios.

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