Entidades Imunes ou Isentas
1. Imunidade – Por força da constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea b e c são imunes do Imposto de Renda as pessoas jurídicas 1.1. Templos de Qualquer Culto A imunidade atribuída é incondicional, isto é remunerar os seus religiosos pelo labor sem perder a condição de imune. Também os rendimentos de operações financeiras