
P.A.T – Programa de Alimentação do Trabalhador
Aspectos Tributários: Instituição pela Lei 6.321/76 e regulamentada pelo D.C 78.676/76 este beneficio fiscal estão disciplinado no RIR/99 arts. 581 a 589. Deduções do IR Devido: Além de computar na determinação do lucro real as despesas de custeio realizada na execução do P.A.T., poderão ainda deduzir diretamente do IR devido sem considerar o valor do adicional