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Entidades Imunes ou Isentas

1. Imunidade – Por força da constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea b e c são imunes do Imposto de Renda as pessoas jurídicas 1.1. Templos de Qualquer Culto A imunidade atribuída é incondicional, isto é remunerar os seus religiosos pelo labor sem perder a condição de imune. Também os rendimentos de operações financeiras

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