NOVAS NORMAS CONTÁBEIS

JUNHO-2014

NOVAS NORMAS CONTÁBEIS

(A VIGORAR A PARTIR DE 2015)

Lei 12.973/2014

M.P – 627/2013

Profundas alterações no sistema Contábil Brasileiro e seus aspectos tributários que são impactar os balanços das empresas a partir de 2015 ano base 2014.

Prefácios:

Origem de tudo:

publicação da Lei 11638/08 norma societária que visa adequar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais de contabilidade (I.F.R.S) internacional financial reporting standard.

C.P.C – Comitê de Pronunciamentos Contábeis que visa estudar e adaptar as novas técnicas.

Publicação da Lei 11941/09 que visa adequar normas fiscais visando manter a neutralidade das adequações da Lei 11638 ao sistema tributário nacional.

Artigo 15 da 11941 cria o ajuste R.T.T – Regime Tributário Transitório que foi extinto pela Lei 12973

Isto quer dizer: que a partir de 2014 os balanços patrimoniais são obrigados a atenderem a Lei 11638 e os CPC(s) em vigor.

PRINCIPAIS CPC(s)

CPC 00 (R1) → Relatório contábil e financeiro

CPC 01 → Redução do valor recuperável do ativo (impairment)

CPC 04 → Ativo tangível – A.V.P

CPC 12 → Ajuste valor presente

CPC 15 → Adoção da Lei 11638

CPC 16 → Estoques

CPC 17 → Estoques

CPC 20 → Custo de empréstimo

CPC 46 → Ajuste Valor Justo A.V .J

CPC 09 → D.F.C

ICPC → Reavaliação especial

CPC 06 → Leasing

Definições Importantes:

1

VALOR CONTABIL

                                                              DRE                                                  DRE Lei

                                                          31/12/2007                                             11.638

2

VALOR CONTÁBIL

                                           impairment(Valor Presente)                               Capitaliza

                                          Teste de Recuperabilidade                          Valor de Mercado

AVP —> Visa demonstrar o efeito do tempo.

AVJ —>Visa valor de mercado relacionado a venda (por exemplo).

OBS: O AVP se não estiver em sub-conta será tributado(Artigo 13.§ 3 e 4 ).

MUDANÇAS: Lei 12.972

IN 1422

I- Deixa de ser entregue a DIPJ e passa a ser entregue E.C.F – Escrituração Contábil Fiscal centralizado no CNPJ-MATRIZ no mês de Julho pelo

certificado digital.

II– A SCP – Sociedade Conta de Participação deverão entregar E.C.F para cada S.C.P alem da obrigatoriedade da sócia ostensiva.

III– Desobrigadas ao E.C.F estão:

Simples Nacional

Micro empreendedor

Fundações autarquias e órgãos públicos

P.J Inativas

IV- O que irá ser informado no E.C.F

Operações que geram base de calculo do IRPJ, CSLL, Plano de contas, Referencial para empresas que apresentam o lucro antes do IR. (LAIR) E-LALUR passa a ser declarado dentro do E.C.F

V – Multas

Cuidado com as multas por falta de entrega ou entrega com incorreções.

  • 0,25 % sobre Lair limitada. 10% do Lair.

  • Teto de R$ 100.000,00 (Faturamento R$ 3.600.000,00 a R$ 5.000.000,00)

A multa pode sofrer redução de 90% , 75%, 50% e 25%.

INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES

 Incorreções, omissões, inexatidão, sujeita a uma multa de 3% sobre o valor omitido ou incorreto (sem teto)

Pode haver redução 100% ou 50%

OBS: caso a empresa for autuada, deverá proceder defesa baseada no artigo 112/118 do CTN.

 Se a multa é prevista tendo como base de calculo o (LAIR), como fica a empresa que obteve prejuízo?

 ABSURDO —> a lei manda retroagir ao ultimo lucro apurado e calcular o percentual sobre este atualizando o valor pela variação da SELICacumulada .

VI- Se a empresa não entregar o E-LALUR, poderá sofrer o arbitramento do seu lucro previsto no Artigo 530 do R.I.R – 99

Medida Ilegal: Acordão 4014966 de 14/06/2004

Vantagens:

  1. 1 – Bens de pequeno valor passa de R$ 326,61 para R$ 1.200,00

    2 – Pode ajustar a depreciação fiscal X Depreciação contábil no E-LALUR

    3 – Na permuta de bens com torna, sofrerá tributação somente na venda do bem.

    4 – Incentivo fiscal (SUDENE SUDAN)

Redução da base de cálculo do IR em 75%. Esta diferença do imposto será classificada no PL e não será tributada,

somente se utilizada para aumento do capital social ou para compensar prejuízos operacionais.

NOTA: Quando compensado com prejuízo fiscal a reserva será recomposta com futuros lucros operacionais (recomposição de reserva)

5 – Despesas Pré- Operacionais somente poderão ser deduzidas em 60 meses após o início da operação ( a empresa começa a faturar)

6 – Juros sobre capital próprio.

Cálculo:

Capital Social

Reserva de Capitaliza

Reserva de Lucros

Lucro Acumulado

Ações em tesouraria

Prejuízos

7- Ágio e deságio na aquisição de participações a partir de 2015:

A partir de 2015 o ágio pago nas aquisições de participações, será a diferença entre investimento + AVJ (-) valor pago.

EXEMPLO:

Empresa A compra 10% da empresa B pelo valor de R$ 1.000.000,00.

O capital social de B é de R$ 1.200.000,00

O AVJ de B é de R$ 300.000,00.

Então temos o seguinte quadro:

1.200.000,00 x 10% = 120.000,00

AVJ = 300.000,00

420.000,00

Valor pago (-) 1.000.000,00

Ágio = 580.000,00

É obrigatório o lançamento pela investidora em contas separadas.

D – Investimento → 120.000,00

D – AVJ → 300.000,00

D – Ágio —> 580.000,00 (GOOD WILL)

O Ágio pago poderá ser deduzido do IRPJ no prazo de 5 anos (não é dedutível o ágio ocorrido em meio de grupo econômico)

Artigo 7º Lei 9.532/97 Artigo 386 inciso III DC 3000

VIII – Artigo 72 da Lei 12 973

> Tornou isento o lucro distribuído considerado lucro societário quando maior que o lucro liquido após as provisões do IRPJ e da CSLL.

Deduzimos pelo texto legal que a partir de 2014 o lucro distribuído será o famigerado ”Lucro Fiscal”

”Não existe lucro fiscal no ordenamento contábil no mundo”

IX – Lucro obtido no exterior Artigo 76/77

Controladas: Lançar em sub-conta e deve ser oferecido quando realizado

Coligadas: Lançar em sub-conta e deve ser oferecido quando houver o aporte efetivo do recurso.

X- Benefício fiscal

Mantem os benefícios da Lei do Bem. Artigo 109 _ Elimina a restrição de compensação do prejuízo (limite de 30% do Lucro) em vigor desde 1995, também permite a compensação de créditos tributários principalmente no âmbito do Refis sem restrição.

Os Benefícios somente contemplam empresas em recuperação extra ou judicial prevista na Lei 11 101 ou em processo falimentar e instituições financeiras.

                                                                                                                                LIBER CONSULTORIA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© COPYRIGHT 2024 LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

🚀 DESENVOLVIDO POR FULLSEND MARKETING DIGITAL

Rolar para cima

Entre em contato conosco!