LUCRO ARBITRADO
CONCEITO:
O arbitramento de lucros, é uma forma de apuração de base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária podendo ser utilizada também por opção do contribuinte.
( artigo 530 /RIR/99, lei 8981/95 e artigo 1 da lei 9.430/96)
Quando ocorrerá o arbitramento motivado pela fiscalização:
* Quando o contribuinte, obrigado ao Lucro Real, não mantiver escrituração na forma da Lei Fiscal ou Comercial, ou quando a escrituração evidenciar indícios de fraudes ou vícios tais como (evidenciar que as contas bancárias, duplicatas a pagar, ou a receber, está em desacordo com a realidade;
* Deixar de apresentar os livros comerciais ou fiscais à fiscalização;
* Quando o contribuinte for obrigado a apuração do Lucro Real e apurar por outro regime (Presumido, Simples Nacional)
(Empresas obrigadas ao Lucro Real _ artigo 14 da Lei 9.718/98)
– exceto as optantes pelo REFIS I
Quando ocorrerá o arbitramento por parte do contribuinte:
A pessoa Jurídica que por exemplo estiver obrigada ao Lucro Real artigo 14 da Lei 9718/98 e não possuir, ou não tiver escriturado os livros fiscais e comerciais obrigatórios (lembrando que esta opção tem apenas fulcro tributário) pode em caso de um pedido de falência ou recuperação judicial, previsto na lei 11101, a pessoa jurídica, ter problemas pela ausência dos livros) poderá arbitrar o seu lucro.
O lucro arbitrado desde 01/01/97 será apurado por trimestre/ano podendo ter trimestre onde a pessoa jurídica vai apurar por arbitramento e em outro trimestre caso tenha praticado a escrituração regular, apura o lucro real (ou arts. 220 e 530 RIR/99 e IN 93/97 artigo 47).
Além da Receita Bruta que é produto da venda de mercadorias e serviços e operações de conta alheia, serão acrescidos à base de cálculo, para cálculo do imposto (artigo 536 RIR/99)
* Ganho de capital na venda de ativos e participações;
* Rendimentos de aplicação financeira;
* Juros sobre capital próprio;
*Recuperação de valores inclusive de créditos que anteriormente foram lançados como perda ;
*Multas, Vantagens e indenizações recebidas;
*Descontos obtidos (financeiros);
*Lucro obtido no exterior;
*Receita de Locação;
Percentuais aplicáveis:
Atividade em geral …………………………………….9,6 %
Posto de gasolina ……………………………………… 1,92 %
Transporte (exceto carga)……………………………..19,2 %
Transporte de Carga……………………………………..9,6 %
Serviços em geral (exceto hospitais) …………….38,4%
Hospitais e similares …………………………………..9,6%
Representações ………………………………………….38,4%
Factoring…………………………………………………….38,4%