Principais modificações / fichas importantes e legislação vigente:
I- Substituição da DIPJ e do e-lalur pela EFD-IRPJ que entrará em vigor em Janeiro 2014 a ser entregue até 30 de Junho de 2015.
II- Quais as empresas obrigadas a entrega de EFD-IRPJ:
- LUCRO REAL
- LUCRO PRESUMIDO
- LUCRO ARBITRADO
- P.J IMUNES E ISENTAS.
IN 1.353/13 |
Imunes – Artigo 150 VI da constituição
Isentas – Artigo 174 – do RIR/99
III- Fichas e linhas importantes e que estão sendo monitoradas pela Receita Federal.
Ficha S-S . Linha 19 _ Multas Dedutivas e Indedutivas
ESQUEMA PARA ANÁLISE
Consulta 6/12 _ 09-05-2012
Solução de Divergência :
- Passa a ser dedutível as multas oriundas de parcelamento mesmo se originadas de fiscalização dos seguintes impostos:
- PIS
- COFINS
- I.P.I
- E por falta de entrega de obrigações acessórias desde que parceladas:
- Continua indedutível as multas oriundas de fiscalização dos Tributos, IRPJ, CSSL e Multas inerentes a CLT (por exemplo).
- Se o pagamento das multas ocorrer de forma à vista, estes valores são Indedutíveis (multa punitiva, não a multa de mora), multa de mora é dedutível.
Ficha de custo/despesas, resultados que correspondem ao resultado apurado conforme a LEI 11638/11941 e pronunciamentos CPC (s)
FICHAS 04-A 05-A 06-A |
Fichas conforme a legislação fiscal.
Com base nos comentários existentes até 31-12-2007
FICHAS 04-D 05-D 07-A |
Ficha 09-A Linha 02 ( Ajuste do Regime de Transição RTT ) pode ser positivo ou negativo.
- Se não houver ajuste RTT bastará clicar a tela ”repetir” que as fichas serão copiadas.
- Também, se não houver ajuste RTT as empresas continuam obrigadas a entregar o FCONT (sem ajuste a lançar)
- DESTAQUES:A) A Receita pronunciou que o Lucro Líquido que pode ser distribuído é o Lucro Fiscal e não o Lucro Societário _ LEI 11941- Art. 10/15
B) Se a empresa distribuir lucros antecipados acima do valor do Lucro Fiscal apurado, esta diferença será considerada (Lucro Inominado) sujeito a tabela progressiva, porém não sujeita ao INSS sobre Pró-labore.
C) Consolidado o prazo possível para verificação fiscal pela Receita Federal.
- A partir do ano seguinte ao da entrega da CFD-DIPJExemplo: Ano 2012 → Entrega 2013 → Fiscalização até 2018
D) Como proceder nas hipóteses:
- Pagamento a maior de IRPJ o CSSL – Estimado
- Valor do IR o CSSL ou PIS e Cofins retido indevidamente ou retido a maior.
RESPOSTAS:
- Pagamento a maior conforme decisão do COSIT 19/11 o valor pode se levado ao PER DCOMP no próprio exercício. O excedente poderá ser aproveitado de duas maneiras Dedução Fiscal → no próprio Balancete (I.N. 93/17 Artigo 10/13)
PER DCOMP_Retificando a DCTF
I.N 900/08 Artigo 11
- Já a retenção indevida ou a maior somente será objeto de PER DCOMP no exercício seguinte (I.N 1.300 – Artigo 11)
Nº da FICHA | SUA FUNÇÃO | OBSERVAÇOES E CRUZAMENTOS |
01/ 03 | Dados cadastrais | Cuidado com o CNAE |
04-A /07-A | D.R.E | Letra D e 07-A Balanço Fiscal |
09-A /17 | Apuração de Impostos | Baseado nas fichas fiscais. |
36-a/37 E | Balanço | Letra E – Balanço Fiscal. |
38/ 67 A | Informações | Letra A – Dados Fiscais |
70 | Informações Previdenciárias | Cuidado, esta ficha será cruzada com a GFIP, RAIS e DIRF. |