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Reabertura do REFIS da Crise

REABERTURA DO REFIS DA CRISE LEI 12865 – 09/10/2013 LEI 11941 – 2009 PORTARIA CONJUNTA 7 – 15/10/2013 I- Poderão ser parcelados débitos junto a RFB ou PGFN vencidos até 30/11/2008 ou parcelamento ou pagamento a vista poderá ser efetuado tanto por pessoa jurídica ou por pessoa física. II- Das reduções das multas e juros

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IRPF – Gastos com despesas m&eacutedicas

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA GASTOS COM DESPESAS MÉDICAS I- Artigo 80 RIR/99 combinado com os Artigos 43 a 48 da IN 15/01 permitem deduzir da base de cálculo do IR (ajuste anual) os gastos referentes as despesas com saúde humana do declarante (contribuinte) ou seus dependentes despesas consideradas como gastos com saúde: Médicos Dentistas

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Cálculo do Aviso Prévio

SAIBA COMO CALCULAR O AVISO PRÉVIO A PARTIR DA LEI 12506/11. I- Duração do Aviso Prévio O Que vigorava antes de Outubro de 2011 De acordo com o inciso XXI do artigo 7º da C.F, o Aviso Prévio deve ser concedido proporcional ao tempo de serviço sendo no minimo de 30 dias. II- A partir

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Lucro Arbitrado

LUCRO ARBITRADO CONCEITO: O arbitramento de lucros, é uma forma de apuração de base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária podendo ser utilizada também por opção do contribuinte. ( artigo 530 /RIR/99, lei 8981/95 e artigo 1 da lei 9.430/96) Quando ocorrerá o arbitramento motivado pela fiscalização: * Quando o contribuinte,

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Método de Equivalência Patrimonial

Método de Equivalência Patrimonial   I – Base legal _ Artigo 248 da lei 6404/76 – DC 1598/77 instrução CVM 247/96 CPC 18.   II – O Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) por meio do ítem 11 do CPC 18 prescreve que o investimento em coligada ou controlada, deve ser avaliado pelo M.E.P (Método de

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Nova Lei das domésticas

NOVA LEI DAS DOMÉSTICAS LEI 5859/72 dc. 71885/73 e Emenda Constitucional 72/2013 I- Preliminarmente um breve relato dos direitos já alcançados pelos trabalhadores domésticos regulamentados pela LEI 5859/72 e DC 71885/73 EMPREGADOS DOMÉSTICOS- DIREITOS DEFINIÇÃO DE DOMÉSTICO Considera-se empregado doméstico a pessoa física que, mediante remuneração, presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família,

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Lucro Real 2013

  Principais modificações / fichas importantes e legislação vigente:   I- Substituição da DIPJ e do e-lalur pela EFD-IRPJ que entrará em vigor em Janeiro 2014 a ser entregue até 30 de Junho de 2015.   II- Quais as empresas obrigadas a entrega de EFD-IRPJ: LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO P.J IMUNES E ISENTAS.

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Regras para IRPF 2013

  REGRAS PARA IRPF 2013 I- Instrução normativa 1.333/13 Março/2013 Quem está obrigado a declarar? Receber Rendimentos Tributários superior a R$ 24.556,65. Receber Rendimentos Isentos e não Tributários superior a R$ 40.000,00 Obteve em qualquer mês,ganho de capital na alienação de bens e Direitos,inclusive realizou operações em bolsa de valores. Obteve relativo a atividade Rural

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Regime Especial de Tributação para as Incorporações Imobiliárias (RET) – Atualização – até 31.12.2012

  1. Caráter Irretratável da Opção Neste trabalho estão consolidadas as normas pertinentes ao Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias instituído pela Lei nº 10.931/04 com a redação dada pela Medida Provisória nº 460/09 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 934/09. A opção pelo RET obriga o contribuinte a fazer o recolhimento do IRPJ e das

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Regras para restituição, compensação de tributos Federais

  Instrução Normativa R.F.B 1.300/12 I-) I.N 1300- A.I.N,Disciplina a Restituição e a Compensação de valores recolhidos e administrados pela S.R.F,inclusive as recolhidas através de G.P.S,ressarcimento e a compensação de créditos de IPI,PIS,COFINS (Reintegra). II-) Valores que podem ser restituídos ou compensados. Cobrança ou pagamentos espontâneos,indevido ou recolhidos a maior. Erro na identificação do sujeito

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Parecer tributário – Hospitais

  Parecer Tributário Prefácio I- Classificação Fiscal e Tributária,entre clínicas e hospitais. II- Alíquota utilizada para o cálculo do Lucro Presumido. III- Aspectos Previdenciários. IV- Fundamento legal Diferença entre clínicas e hospitais. 1)- Não serão considerados serviços hospitalares,ainda que prestados com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Quando forem prestados exclusivamente pelos sócios da empresa.

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