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Despesas com Propaganda

NORMAS PARA DEDUTIBILIDADE DOS GASTOS COM PROPAGANDA De acordo com a legislação do Imposto de Renda, somente serão admitidas como dedução as despesas de propaganda que estejam diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa, registradas segundo o regime de competência, e que sejam relativas a gastos com (art. 380 do Decreto nº 9.580/18 – RIR/18): I

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Declaração de Criptomoedas

IN 1899/19 deixa de exigir o número da carteira digital dos clientes. Foi publicada no DOU na última quinta-feira, 11, a instrução normativa 1.899/19, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à secretaria especial da receita Federal do Brasil. A instrução modificou a instrução 1.888/19, publicada em maio

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Negociou ações, opções ou outros ativos na Bolsa …

Pague os impostos mensalmente outra coisa que deveria ter sido feita ano passado é pagar o Darf com o código 6015 sempre até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho. Se lucrou em janeiro de 20XX, tinha de ter pago imposto até o fim de fevereiro. A alíquota é de 15%

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ÍNDICE DOS PRINCIPAIS CPC’S

CPC 01 (R1) Redução ao Valor Recuperável de Ativos CPC 02 (R2) Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis CPC 03 (R2) Demonstração dos Fluxos de Caixa CPC 04 (R1) Ativo Intangível CPC 05 (R1) Divulgação sobre Partes Relacionadas CPC 06 (R2) Operações de Arrendamento Mercantil CPC 07 (R1) Subvenção

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ESC – Empresa Simples de Crédito

Entenda um pouco a nova modalidade. Programa de Governo, o PL que trata da ESC – Empresa Simples de Crédito, já aprovado pelo Legislativo, encontra-se agora no Executivo, para a assinatura do Presidente. Com o objetivo claro de pulverizar o crédito dentro da comunidades, tendo com conseqüência a redução da concentração bancária e as taxas

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Atividades Rurais – Pessoa Física

1. ATIVIDADES CONSIDERADAS RURAIS São consideradas rurais as seguintes atividades. a) a agricultura; b) a pecuária; c) a extração e a exploração vegetal e animal; d) a exploração de atividades zootécnicas, tais como: apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais; e) a atividade de captura de pescado in natura, desde que

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