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Declaração de Criptomoedas

IN 1899/19 deixa de exigir o número da carteira digital dos clientes. Foi publicada no DOU na última quinta-feira, 11, a instrução normativa 1.899/19, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à secretaria especial da receita Federal do Brasil. A instrução modificou a instrução 1.888/19, publicada em maio

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Negociou ações, opções ou outros ativos na Bolsa …

Pague os impostos mensalmente outra coisa que deveria ter sido feita ano passado é pagar o Darf com o código 6015 sempre até o último dia útil do mês seguinte à apuração do ganho. Se lucrou em janeiro de 20XX, tinha de ter pago imposto até o fim de fevereiro. A alíquota é de 15%

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ÍNDICE DOS PRINCIPAIS CPC’S

CPC 01 (R1) Redução ao Valor Recuperável de Ativos CPC 02 (R2) Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis CPC 03 (R2) Demonstração dos Fluxos de Caixa CPC 04 (R1) Ativo Intangível CPC 05 (R1) Divulgação sobre Partes Relacionadas CPC 06 (R2) Operações de Arrendamento Mercantil CPC 07 (R1) Subvenção

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ESC – Empresa Simples de Crédito

Entenda um pouco a nova modalidade. Programa de Governo, o PL que trata da ESC – Empresa Simples de Crédito, já aprovado pelo Legislativo, encontra-se agora no Executivo, para a assinatura do Presidente. Com o objetivo claro de pulverizar o crédito dentro da comunidades, tendo com conseqüência a redução da concentração bancária e as taxas

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Atividades Rurais – Pessoa Física

1. ATIVIDADES CONSIDERADAS RURAIS São consideradas rurais as seguintes atividades. a) a agricultura; b) a pecuária; c) a extração e a exploração vegetal e animal; d) a exploração de atividades zootécnicas, tais como: apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais; e) a atividade de captura de pescado in natura, desde que

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SIMPLES Nacional – Exclusão do Regime

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Trabalho que aborda as hipóteses de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional). 2. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL A exclusão do SIMPLES Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno

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TRIBUTAÇÃO DA SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO (S.C.P)

Conforme manifestações recentes da Receita Federal referente as (S.C.Ps) inclusive com a recente obrigatoriedade deste tipo de sociedade possuir CNPJ próprio (Instrução Normativa 1634/16), elaboramos este memorandum no intuito de esclarecer e fundamentar a forma e consolidação contábil e fiscal deste tipo de sociedade. I- A S.C.P é regulada nos artigos 991 a 996 da

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CONDOMÍNIOS DE EDIFÍCIO

1. INTRODUÇÃO O condomínio em edifício não tem personalidade jurídica e não visa lucro, seu objetivo é o bem da comunidade que o compõe. A administração do condomínio pode ser realizada pelos próprios condôminos como autogestão ou por terceiros que é a administradora. No modelo de autogestão, os próprios condôminos administram o condomínio sem a

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