Todos os Artigos

TRANSAÇÃO CONVERTIDA EM LEI A MP n.º 899/2019

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2020, a Lei n.º 13.988/2020 que dentre outras providências, dispõe sobre a transação. A norma em referência é resultante da conversão da Medida Provisória n.º 899/2019 e estabelece os requisitos, bem como, as condições para que a União, as suas

LER MAIS »

reconhecimento dos ativos biológicos

Data de publicação:17/03/2020 O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30 da NBC TG 29, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável. Base

LER MAIS »

SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL PARA FINS DE RETENÇÃO DO IRRF (RIR/18, ART 714, § 1º )

I- Administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens. II- Advocacia III -Analise clínica laboratorial IV- Análises Técnicas V – Arquitetura VI – Assessoria e consultoria técnica, exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do

LER MAIS »

IRPF 2020- INSTRUÇÕES

A declaração de ajuste anual deverá ser apresentada no período de 02.03.2020 a 30.04.2020, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no sítio da RFB, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store. Obrigatoriedade A obrigatoriedade da

LER MAIS »

IRPF-2020 – Organize a documentação!

A importância de reunir toda a documentação para a formulação da declaração, como informe de rendimento, notas, recibos de pagamentos efetuados e demais registros de bens, sem deixar nada de fora, é essencial para que a entrega da declaração aconteça dentro do prazo, e assim não incorrer em erros causando penalidades. Um grande problema verificado

LER MAIS »

Operações – Empresa Sociedade em Conta de Participação

Empresa Sociedade em Conta de Participação que possui como sócia ostensiva, outra empresa do Lucro Real, no qual possui créditos de impostos federais de IRPJ e CSLL de anos anteriores. É possível fazer a compensação dos débitos de IRPJ e CSLL da SCP com os créditos da ostensiva? Data de publicação:13/01/2020 Os tributos incidentes nas

LER MAIS »
© COPYRIGHT 2025 LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

🚀 DESENVOLVIDO POR FULLSEND MARKETING DIGITAL

Rolar para cima

Entre em contato conosco!