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TRANSAÇÃO CONVERTIDA EM LEI A MP n.º 899/2019

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2020, a Lei n.º 13.988/2020 que dentre outras providências, dispõe sobre a transação. A norma em referência é resultante da conversão da Medida Provisória n.º 899/2019 e estabelece os requisitos, bem como, as condições para que a União, as suas

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reconhecimento dos ativos biológicos

Data de publicação:17/03/2020 O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30 da NBC TG 29, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável. Base

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SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL PARA FINS DE RETENÇÃO DO IRRF (RIR/18, ART 714, § 1º )

I- Administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens. II- Advocacia III -Analise clínica laboratorial IV- Análises Técnicas V – Arquitetura VI – Assessoria e consultoria técnica, exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do

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IRPF 2020- INSTRUÇÕES

A declaração de ajuste anual deverá ser apresentada no período de 02.03.2020 a 30.04.2020, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no sítio da RFB, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store. Obrigatoriedade A obrigatoriedade da

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IRPF-2020 – Organize a documentação!

A importância de reunir toda a documentação para a formulação da declaração, como informe de rendimento, notas, recibos de pagamentos efetuados e demais registros de bens, sem deixar nada de fora, é essencial para que a entrega da declaração aconteça dentro do prazo, e assim não incorrer em erros causando penalidades. Um grande problema verificado

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