
Momento em que devemos considerar o fato gerador para cálculo dos impostos. I- Definição do que vai a ser venda para entrega futura: Quando a empresa vendedora possui uma mercadoria ou produto, mantido em seu estoque, mas todavia, em vez de entregar ao comprador no ato da venda, fará esta entrega por um ato futuro.
DIREITO DOS DOMÉSTICOS
Sociedade de Propósito Específicos S.P.E A SPE foi criada para atender as normas gerais de licitações e contratação de P.P.P – Parceria Público Privada, no âmbito da administração pública A SPE exerce um dos tipos de sociedade limitada e sua previsão geral encontra-se mo código civil Artigos 1052 a 1087 – Lei 10406/02 para LTDA
Industrialização – Tratamento Fiscal 1- Introdução: o tratamento fiscal do ICMS relativo às operações triangulares, às de remessa e retorno de mercadorias para a industrialização, fundamenta-se nas disposições do RICMS-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02. 2-Procedimentos A saída de mercadorias ou bem, destinados à industrialização, total ou parcial, está amparada pela suspensão da incidência do
A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade (art. 32 do Decreto-Lei nº 2.341/87 e art. 513 do RIR/99). Na determinação do lucro real, poderão ser compensados prejuízos de períodos anteriores
ORIENTAÇÕES PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015 Período de entrega da declaração: 02 de Março a 30 de Abril de 2015 Multa para quem entregar fora do prazo: 1% ao mês – calendário até 20% limitado ao valor de R$ 165,75 OBRIGAÇÕES A DECLARAR A) contribuintes que tiveram em 2014, rendimentos tributáveis acima de R$
Novembro 2014 DESPESAS CONSIDERADAS DEDUTIVEIS PARA EFEITO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS I – Bens de pequeno valor poderá ser deduzido como despesas operacionais,o custo de aquisições de bens do ativo permanente cujo a vida útil não ultrapassa a um ano e com o valor unitário de R$ 326,61 – Artigo 301 do
CLUBE DE INVESTIMENTO Constituição, Administração e funcionamento foram regulamentados por meio da instrução CVM 494 de 20/04/2011 publicados no DOM de 26/04/2011. I- Constituição e Registro O clube é na verdade um condomínio aberto constituído de no mínimo três e no máximo de 50 pessoas físicas para aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CONTÁBEIS CPC LEI 11638/2007 NÚMERO MATÉRIA A QUE SE REFERE O CPC CPC 00 (R1) Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro. CPC 01 Impairment – redução ao valor recuperável dos ativos CPC 02 Efeito da variação cambial CPC 03 Fluxo de caixa CPC 04 Ativo intangível CPC 05 Divulgação sobre
IMPOSTO DE RENDA RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURIDICAS E OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 647 E 649 DA RIR ARTIGOS 30 E 93 DA LEI 10830. 1 – Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de
🚀 DESENVOLVIDO POR FULLSEND MARKETING DIGITAL