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VENDA PARA ENTREGA FUTURA

Momento em que devemos considerar o fato gerador para cálculo dos impostos. I- Definição do que vai a ser venda para entrega futura: Quando a empresa vendedora possui uma mercadoria ou produto, mantido em seu estoque, mas todavia, em vez de entregar ao comprador no ato da venda, fará esta entrega por um ato futuro.

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SPE – Sociedade de Propósito Específico

Sociedade de Propósito Específicos S.P.E A SPE foi criada para atender as normas gerais de licitações e contratação de P.P.P – Parceria Público Privada, no âmbito da administração pública A SPE exerce um dos tipos de sociedade limitada e sua previsão geral encontra-se mo código civil Artigos 1052 a 1087 – Lei 10406/02 para LTDA

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ICMS

Industrialização – Tratamento Fiscal 1- Introdução: o tratamento fiscal do ICMS relativo às operações triangulares, às de remessa e retorno de mercadorias para a industrialização, fundamenta-se nas disposições do RICMS-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02. 2-Procedimentos A saída de mercadorias ou bem, destinados à industrialização, total ou parcial, está amparada pela suspensão da incidência do

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COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS FISCAIS

A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade (art. 32 do Decreto-Lei nº 2.341/87 e art. 513 do RIR/99). Na determinação do lucro real, poderão ser compensados prejuízos de períodos anteriores

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Circular – irpf 2014

ORIENTAÇÕES PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015 Período de entrega da declaração: 02 de Março a 30 de Abril de 2015 Multa para quem entregar fora do prazo: 1% ao mês – calendário até 20% limitado ao valor de R$ 165,75 OBRIGAÇÕES A DECLARAR A) contribuintes que tiveram em 2014, rendimentos tributáveis acima de R$

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DESPESAS DEDUTIVEIS PARA IRPJ

Novembro 2014 DESPESAS CONSIDERADAS DEDUTIVEIS PARA EFEITO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS I – Bens de pequeno valor poderá ser deduzido como despesas operacionais,o custo de aquisições de bens do ativo permanente cujo a vida útil não ultrapassa a um ano e com o valor unitário de R$ 326,61 – Artigo 301 do

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CLUBE DE INVESTIMENTO

CLUBE DE INVESTIMENTO Constituição, Administração e funcionamento foram regulamentados por meio da instrução CVM 494 de 20/04/2011 publicados no DOM de 26/04/2011. I- Constituição e Registro O clube é na verdade um condomínio aberto constituído de no mínimo três e no máximo de 50 pessoas físicas para aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários

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PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CONTÁBEIS CPC LEI 11638/2007 NÚMERO MATÉRIA A QUE SE REFERE O CPC CPC 00 (R1) Estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro. CPC 01 Impairment – redução ao valor recuperável dos ativos CPC 02 Efeito da variação cambial CPC 03 Fluxo de caixa CPC 04 Ativo intangível CPC 05 Divulgação sobre

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SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÕES DE IMPOSTOS

 IMPOSTO DE RENDA RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURIDICAS E OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 647 E 649 DA RIR ARTIGOS 30 E 93 DA LEI 10830. 1 – Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de

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