DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. A …
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