Dia: 10 de julho de 2012

PIS E COFINS não-cumulativos – Creditamento – O (IN) definido conceito de insumos

  Em matéria tributária a discussão mais atual – seja em esfera judicial, seja em esfera administrativa – é aquela que dá título a este artigo, pois que recorrente e merecedora de valiosa análise, no campo doutrinário e também jurisprudencial. Afinal, o conceito de insumo para fins de reconhecimento de creditamento para o PIS e …

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Consórcio entre Empresas

    BASE LEGAL: Lei 6.404, de 15-12-76 – Lei das Sociedades Anônimas – artigos 278 e 279 Instrução Normativa 480 artigo 1 e 16 Instrução Normativa 1.199 – 14-10-2011 As empresas integrantes de consórcio respondem pelos tributos devidos, em relação ás operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. APROPRIAÇÃO DAS …

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Créditos do PIS/COFINS não cumulativo e as consequências no EFD

CRÉDITOS DO PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO Entenda antes de entregar o SPED EFD/PIS-COFINS Preliminarmente precisamos definir a natureza Jurídica dos Regimes – CF/88 art. 149: Regime Concentrado – Regime com Tributação antecipada – Tributação Monofásico ou Substituição Tributária Regime Cumulativo – Tributação em cascata e sem direito a qualquer credito de entrada – Alíquota Pis/Cofins – …

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Retenção do INSS

  RETENÇÃO DO INSS Circular Maio/2012 Este trabalho foi baseado na IN.971 de 13 de Novembro de 2009. I – Da obrigatoriedade da retenção do INSS. empresa contratada de serviços mediante a cessão de mão de obra ou empreitada,inclusive serviços temporários,deverá reter 11% do valor da nota fiscal de serviços. Nota – 1) – O …

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APLICAÇÃO FINANCEIRA – Junho/2012

  Renda Variável Os ganhos líquidos,auferidos por qualquer beneficiário,inclusive pessoa jurídica isenta,em operações realizadas nas bolsas de valores,de mercadorias,de futuros e assemelhadas,existentes no País,estão sujeitos à incidência do IR mensal e do IR retido na fonte,conforme examinamos neste trabalho. TRIBUTAÇÃO NA FONTE  Operações em Bolsas de Valores Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na …

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PESSOAS FÍSICAS – DEDUÇÕES NO LIVRO CAIXA

  1)- Quem pode deduzir Despesas Escrituradas em Livro Caixa A pessoa física que receber rendimentos do trabalho não-assinado,o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em Livro Caixa (art.75 do RIR/99 e Instrução SRF nº 15/01). I- …

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TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

  I- Quais seriam os rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva na fonte ? Aplicação financeira de renda fixa Aplicações (FIF) fundo de aplicações Rendimentos distribuídos por fundos de investimentos,Cultural e Artístico (Ficant) Fundo de investimento no exterior Operações de mutuo Swap Lucros apurados até 31-12-1998 Lucro arbitrado apurado nos anos-calendário 1994 e 1995. Lucros e …

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