ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE A EIRELI

 ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE A EIRELI

CONSTITUIÇÃO

1)_ Um empresário pode ter mais de uma Eireli ?

Não. A lei permite apenas uma por pessoa .

2)_ Pessoa jurídica pode ser titular de Eireli ?

Não. Apenas pessoas físicas pode ser titulares.

3)_ MEI pode transformar-se em Eireli ?

Sim, contanto que ele tenha o capital social (R$ 62,2 mil)

exigido pelo modelo.

4)_ A Eireli permite ter empresa em outro modelo ?

Sim. Só não é possível ter duas no modelo Eireli.

5)_ Uma empresa de outro modelo poderá tornar-se Eireli?

Sim,se o empresário adquirir todas as cotas societárias.

6)_ Estrangeiro pode abrir Eireli ?

Sim,contanto que o titular seja pessoa física e resida ou tenha representante no Brasil.

7)_ Quais são os documentos exigidos para abrir a empresa ou transformá-la em Eireli ?

É preciso fazer cadastro no site da Junta Comercial do Estado (os endereços estão disponíveis em www.dnrc.gov.br) e pagar taxas para emissão do Dare (documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) e do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Após o pagamento, o empresário deve ir à Junta Comercial com comprovantes, cadastro e documentos pessoais.

8)_ Quanto tempo dura o processo ?

Até quatro dias

9)_ Que tipo de empresa podem ser abertos pela Eireli ?

Não existe regra. Há debate nas juntas comerciais sobre o que deve ser considerado na análise das atividades econômicas das empresas.

Negócios da área científica,por exemplo,podem ter os pedidos indeferidos se forem julgados sem fins econômicos.

CAPITAL SOCIAL

10)_ Quais as principais exigências do modelo Eireli ?

Além do capital social,a lei exige que a expressão Eireli seja incluída no final da denominação de forma clara o tipo societário que a empresa se enquadra.

11)_ É possível utilizar bens materiais da empresa no capital social?

Sim. Qualquer imóvel comercial,terreno ou maquinário contam que somem cem salários mínimos.

12)_ É possível usar bens pessoais ?

Sim. Contudo, os bens pessoais declarados serão considerados caso de dívidas fiscais ou trabalhistas da empresa.

13)_ Há período para o capital social ser acumulado ?

Não. É preciso ter o valor, sem parcelamento, no momento de abertura da empresa.

REGIME TRIBUTÁRIO

14)_Como é a tributação de uma Eireli ?

A Eireli está sujeita aos regimes vigentes – Simples Nacional (com teto fiscal de faturamento de R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para pequenas),lucro líquido e lucro presumido. Uma sociedade limitada enquadrada no Simples,por exemplo, pode se tornar uma Eireli e permanecer no mesmo regime tributário.

15)_Há teto ou base de faturamento para a adesão à Eireli?

Não. O faturamento só delimita o modelo de tributação.

BENS PESSOAIS

16)_Os bens pessoais do titular da Eireli podem ser usados para pagar obrigações da empresa ?

Sim,em caso de fraude, dívidas não negociadas ou confusão patrimonial (intercâmbio de recursos de pessoa física e jurídica).Nessas situações, só a Justiça pode determinar o uso dos bens particulares da pessoa jurídica.

EXPANSÃO

17)_ A Eireli permite abertura de filiais ?

Sim, porque trata-se de uma mesma empresa.

SUCESSÃO

18)_ O que ocorre se o dono da Eireli morre ?

A empresa passará para o herdeiro do empresário. Em caso de disputa por bens, a transferência da propriedade será feita na Justiça.

19)_ O que garante o pagamento impostos trabalhistas e fiscais ?

Os cem salários mínimos exigidos no capital social.

20)_O que acontece se um empresário deixa de pagar tributos pela Eireli ?

Os bens da empresa são tomados, como maquinário e imóvel comercial. Caso o empresário se recuse a parcelar a dívida, seus bens pessoais também poderão ser penhorados por determinação da Justiça.

Lei 12441 – 2011

Fonte de Pesquisa:

Folha de São Paulo

Miguel Silva e Yamashita Advogados

Diário do Comércio

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