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SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL PARA FINS DE RETENÇÃO DO IRRF (RIR/18, ART 714, § 1º )

I- Administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens. II- Advocacia III -Analise clínica laboratorial IV- Análises Técnicas V – Arquitetura VI – Assessoria e consultoria técnica, exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do

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IRPF 2020- INSTRUÇÕES

A declaração de ajuste anual deverá ser apresentada no período de 02.03.2020 a 30.04.2020, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no sítio da RFB, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store. Obrigatoriedade A obrigatoriedade da

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