IRPF-2020 – Organize a documentação!


A importância de reunir toda a documentação para a formulação da declaração, como informe de rendimento, notas, recibos de pagamentos efetuados e demais registros de bens, sem deixar nada de fora, é essencial para que a entrega da declaração aconteça dentro do prazo, e assim não incorrer em erros causando penalidades.

Um grande problema verificado em atendimento com os nossos assinantes é não saber o que precisa ser declarado. Nesse aspecto, a consulta à legislação, às informações disponíveis pela Receita Federal e a fontes seguras podem contribuir para a redução de erros. Além disso, ter sempre um checklist do que precisa ser declarado pode ser um bom começo para um trabalho sem falhas.

Outro ponto é planejar para receber toda a documentação antecipada e assim antever as inconsistências que os documentos podem apresentar.

A dica é:

– Adote um prazo para receber a documentação dos seus clientes; e

– Faça um checklist.

Para as particularidades que envolvem a Declaração IRPF, enfatizamos que todos os dados devem ser tratados de forma preventiva, a fim de evitar riscos desnecessários, como a malha fina e até mesmo interpretação de fraudes.

A fim de ajudar o contribuinte a não esquecer documentos na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física listamos os mais comuns:

1. Documento de identificação com CPF e RG;

2. Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;

3. Número do título de eleitor (opcional);

4. Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;

5. Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos);

6. Dados da conta bancária (para recebimento da restituição de imposto se houver);

7. Informe de rendimentos (Fornecido pela fonte pagadora inclusive em casos de recebimento de pensões e/ou aposentadorias);

8. Informe de rendimentos de contas bancárias;

9. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;

10. Recibos de aluguéis recebidos;

11. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;

12. CPF dos dependentes (de qualquer idade);

13. Comprovantes de despesas médicas;

14. Documentação de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;

15. Comprovantes de despesas com educação;

16. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas (inclusive financiamento imobiliário);

17. Recibo de doação (tanto recebidas quanto efetuadas).

Fonte de Consulta :  Cenofisco/ 2020                                                                              Liber Consultoria

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