A importância de reunir toda a documentação para a formulação da declaração, como informe de rendimento, notas, recibos de pagamentos efetuados e demais registros de bens, sem deixar nada de fora, é essencial para que a entrega da declaração aconteça dentro do prazo, e assim não incorrer em erros causando penalidades.
Um grande problema verificado em atendimento com os nossos assinantes é não saber o que precisa ser declarado. Nesse aspecto, a consulta à legislação, às informações disponíveis pela Receita Federal e a fontes seguras podem contribuir para a redução de erros. Além disso, ter sempre um checklist do que precisa ser declarado pode ser um bom começo para um trabalho sem falhas.
Outro ponto é planejar para receber toda a documentação antecipada e assim antever as inconsistências que os documentos podem apresentar.
A dica é:
– Adote um prazo para receber a documentação dos seus clientes; e
– Faça um checklist.
Para as particularidades que envolvem a Declaração IRPF, enfatizamos que todos os dados devem ser tratados de forma preventiva, a fim de evitar riscos desnecessários, como a malha fina e até mesmo interpretação de fraudes.
A fim de ajudar o contribuinte a não esquecer documentos na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física listamos os mais comuns:
1. Documento de identificação com CPF e RG;
2. Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
3. Número do título de eleitor (opcional);
4. Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
5. Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos);
6. Dados da conta bancária (para recebimento da restituição de imposto se houver);
7. Informe de rendimentos (Fornecido pela fonte pagadora inclusive em casos de recebimento de pensões e/ou aposentadorias);
8. Informe de rendimentos de contas bancárias;
9. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
10. Recibos de aluguéis recebidos;
11. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
12. CPF dos dependentes (de qualquer idade);
13. Comprovantes de despesas médicas;
14. Documentação de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;
15. Comprovantes de despesas com educação;
16. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas (inclusive financiamento imobiliário);
17. Recibo de doação (tanto recebidas quanto efetuadas).
Fonte de Consulta : Cenofisco/ 2020 Liber Consultoria