E- FINANCEIRO
E-FINANCEIRO Março / 2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.571/15 I- As informações contidas no E- Financeiro, deverão ser transmitidas via SPED pelas seguintes pessoas jurídicas: º Planos de Previdência Complementar º Fundos de aposentadoria (FAPI) º Sociedade seguradoras º Bancos e financeiras II- Serão informados os seguintes dados: º Saldo no ultimo dia útil do ano de …