E- FINANCEIRO

E-FINANCEIRO

Março / 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.571/15

I- As informações contidas no E- Financeiro, deverão ser transmitidas via SPED pelas seguintes pessoas jurídicas:

º Planos de Previdência Complementar

º Fundos de aposentadoria (FAPI)

º Sociedade seguradoras

º Bancos e financeiras

II- Serão informados os seguintes dados:

º Saldo no ultimo dia útil do ano de qualquer conta, inclusive poupança e a movimentação

(pagamentos, recebimentos ) ocorridos mês a mês nestas contas.

º Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira e a movimentação mês a mês.

º Rendimentos de aplicação mês a mês, saldo dos benefícios a conceder dos planos de previdência

privada, FAPI, aquisição em moeda estrangeira e transferências ocorridas para o exterior.

III- Limites:
As entidades financeiras mencionadas no item I deverão informar a movimentação ou saldo em cada mês por tipo de operação quando este for superior a:

R$ 2.000,00 para pessoa física

R$ 6.000,00 para pessoa jurídica

também serão informados saldos de depósitos do FGTS superior a R$ 100.000,00

IV- As instituições apresentarão as informações da seguinte forma:

1 – Áté o ultimo dia útil do mês de Fevereiro relativo ao segundo semestre do ano anterior

2 – Até o último dia útil de Agosto, contendo as informações do primeiro semestre do ano em curso.

Liber Consultoria

Fonte de Consulta:

Site da SRF

Cenofisco

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