E-FINANCEIRO
Março / 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.571/15
I- As informações contidas no E- Financeiro, deverão ser transmitidas via SPED pelas seguintes pessoas jurídicas:
º Planos de Previdência Complementar
º Fundos de aposentadoria (FAPI)
º Sociedade seguradoras
º Bancos e financeiras
II- Serão informados os seguintes dados:
º Saldo no ultimo dia útil do ano de qualquer conta, inclusive poupança e a movimentação
(pagamentos, recebimentos ) ocorridos mês a mês nestas contas.
º Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira e a movimentação mês a mês.
º Rendimentos de aplicação mês a mês, saldo dos benefícios a conceder dos planos de previdência
privada, FAPI, aquisição em moeda estrangeira e transferências ocorridas para o exterior.
III- Limites:
As entidades financeiras mencionadas no item I deverão informar a movimentação ou saldo em cada mês por tipo de operação quando este for superior a:
R$ 2.000,00 para pessoa física
R$ 6.000,00 para pessoa jurídica
também serão informados saldos de depósitos do FGTS superior a R$ 100.000,00
IV- As instituições apresentarão as informações da seguinte forma:
1 – Áté o ultimo dia útil do mês de Fevereiro relativo ao segundo semestre do ano anterior
2 – Até o último dia útil de Agosto, contendo as informações do primeiro semestre do ano em curso.
Liber Consultoria
Fonte de Consulta:
Site da SRF
Cenofisco