Dia: 2 de setembro de 2019

Despesas com Propaganda

NORMAS PARA DEDUTIBILIDADE DOS GASTOS COM PROPAGANDA De acordo com a legislação do Imposto de Renda, somente serão admitidas como dedução as despesas de propaganda que estejam diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa, registradas segundo o regime de competência, e que sejam relativas a gastos com (art. 380 do Decreto nº 9.580/18 – RIR/18): I …

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