I- Quais seriam os rendimentos sujeitos a Tributação Exclusiva na fonte ?
Aplicação financeira de renda fixa
Aplicações (FIF) fundo de aplicações
Rendimentos distribuídos por fundos de investimentos,Cultural e Artístico (Ficant)
Fundo de investimento no exterior
Operações de mutuo
Swap
Lucros apurados até 31-12-1998
Lucro arbitrado apurado nos anos-calendário 1994 e 1995.
Lucros e dividendos pagos a pessoa jurídica ocorrido no ano 1989 a 1992,na forma do artigo 35 da lei 7.713/88.
Lucros e dividendos recebidos por pessoas jurídicas correspondentes aos anos 94 e 95.Quando o beneficiário optar pela tributação exclusiva.
Juros pagos por cooperativas a seus associados como forma de remuneração do capital.
Prêmios pagos em geral,inclusive a criadores e proprietários de cavalos de corrida.
J.C.P – Juros sobre capital próprio
Rendimentos de corrente dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, inclusive recursos entregues a terceiros ou a sócios contabilizados ou não,quando não puder ser comprovada a sua aplicação nos negócios regulares da empresa.
Mutuo realizado a partir de 1.999 entre pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Operações conjugadas realizadas em bolsa ou fora de bolsa.
(artigo 6º IN15/01)
II – Vamos agora abordar algumas destas operações mais frequentes no dia a dia das empresas e dos empresários.
Bens adquiridos em sorteio.
(artigo 677)
Estão sujeitos a Tributação Exclusiva à alíquota de 20% sobre o valor de mercado do bem na data da distribuição.
Prêmio em dinheiro (artigo 676 Inciso III), estão sujeitos a alíquota de 30%.
J.C.P – (artigo 668)
Tributos à alíquota 15%.
Rendimentos de Tributação Definitiva
Recolhido pelo próprio beneficiário e não pela fonte pagadora.
ganho de capital na alienação de bens e Direito – à alíquota de 15% sobre o valor do ganho (preço de venda (-) custo de aquisição).Veja matéria sobre ganho de Capital disponível em nosso site.
Ganho de capital calculado sobre a diferença entre o valor de mercado e o constante na declaração do falecido e herdeiro
pelo favorecido – à alíquota de 15%.
Nota: Esta mesma regra serve para doação,meação de bens de ex cônjuge,ganhos em operações de bolsa,mercado futuro e alienação de ativos financeiros em geral.
Líber Consultoria
Matéria escrita pelo sócio-diretor
Maurílio de Souza Diniz – Contador