Lucro Arbitrado

LUCRO ARBITRADO

CONCEITO:

O arbitramento de lucros, é uma forma de apuração de base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária podendo ser utilizada também por opção do contribuinte.

( artigo 530 /RIR/99, lei 8981/95 e artigo 1 da lei 9.430/96)

Quando ocorrerá o arbitramento motivado pela fiscalização:

* Quando o contribuinte, obrigado ao Lucro Real, não mantiver escrituração na forma da Lei Fiscal ou Comercial, ou quando a escrituração evidenciar indícios de fraudes ou vícios tais como (evidenciar que as contas bancárias, duplicatas a pagar, ou a receber, está em desacordo com a realidade;

* Deixar de apresentar os livros comerciais ou fiscais à fiscalização;

* Quando o contribuinte for obrigado a apuração do Lucro Real e apurar por outro regime (Presumido, Simples Nacional)

(Empresas obrigadas ao Lucro Real _ artigo 14 da Lei 9.718/98)

– exceto as optantes pelo REFIS I

Quando ocorrerá o arbitramento por parte do contribuinte:

A pessoa Jurídica que por exemplo estiver obrigada ao Lucro Real artigo 14 da Lei 9718/98 e não possuir, ou não tiver escriturado os livros fiscais e comerciais obrigatórios (lembrando que esta opção tem apenas fulcro tributário) pode em caso de um pedido de falência ou recuperação judicial, previsto na lei 11101, a pessoa jurídica, ter problemas pela ausência dos livros) poderá arbitrar o seu lucro.

O lucro arbitrado desde 01/01/97 será apurado por trimestre/ano podendo ter trimestre onde a pessoa jurídica vai apurar por arbitramento e em outro trimestre caso tenha praticado a escrituração regular, apura o lucro real (ou arts. 220 e 530 RIR/99 e IN 93/97 artigo 47).

Além da Receita Bruta que é produto da venda de mercadorias e serviços e operações de conta alheia, serão acrescidos à base de cálculo, para cálculo do imposto (artigo 536 RIR/99)

* Ganho de capital na venda de ativos e participações;

* Rendimentos de aplicação financeira;

* Juros sobre capital próprio;

*Recuperação de valores inclusive de créditos que anteriormente foram lançados como perda ;

*Multas, Vantagens e indenizações recebidas;

*Descontos obtidos (financeiros);

*Lucro obtido no exterior;

*Receita de Locação;

Percentuais aplicáveis:

Atividade em geral …………………………………….9,6 %

Posto de gasolina ……………………………………… 1,92 %

Transporte (exceto carga)……………………………..19,2 %

Transporte de Carga……………………………………..9,6 %

Serviços em geral (exceto hospitais) …………….38,4%

Hospitais e similares …………………………………..9,6%

Representações ………………………………………….38,4%

Factoring…………………………………………………….38,4%

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