Contratos de Construção a longo Prazo

 

                                                                    Artigo

 

                              Contratos de Construção a longo Prazo –

Aspectos Tributários e Contábeis .

 

1)        Conceito de Contratos a longo Prazo

 

•    Contratos de Construção por Empreitada ou Fornecimento de Bens e Serviços com Prazo de Execução Superior a 1 ano.

•    Estão obrigadas a apuração dos resultados conforme demonstrados neste trabalho, as empresas optantes pela Tributação pelo Lucro Real conforme artigo 10 do 1587/77 e IN21/79.

•    Empresas optantes pelo Lucro Presumido não estão obrigadas a apuração do Lucro para efeitos Tributários através do método apresentado neste trabalho, podendo calcular o IRPJ,CSSL,PIS,COFINS, com base no regime de competência ou pelo regime de caixa,lembrando que o regime que for escolhido (competência ou caixa) para o recolhimento do IRPJ e CSSL será o mesmo adotado para o recolhimento do PIS/COFINS .

     IN104/98, LEI 9718/98 artigo 13

2)         Para melhor entendimento deste trabalho, passaremos agora a conceituar alguns termos utilizados pelo fisco e também pela contabilidade,relativos a este tema .

A) Longo prazo → é aquele cujo a execução da construção ou fornecimento é superior a 1 ano .

B) Prazo Indeterminado → quando não há previsão ou a certeza do término da obra e serão tratados por este motivo para efeito Tributário como de longo prazo.

C) Preço Pré-determinado → é fixado no contrato para a execução global sujeito ou não a reajuste.

3)         Avaliação da Produção Executada → Será determinada pelos seguintes critérios :

3.1 – A.A.M – Avaliação de andamento por medição – Através de laudo técnico calcula-se o percentual que represente sobre a execução da obra.

3.2      A.A.CI – Avaliação de andamento com base no custo incorrido – Calcula-se o percentual do custo incorrido sobre o custo total orçado e ajustado se for o caso .

Nota :Não se aplica o regime de apuração aos contratos por administração de bens móveis ou imóveis, independente do prazo de execução.

4)                Quando o contrato for com entidades governamentais .

 

Firmando contratos com pessoa jurídica de Direito Público ou empresa sobre seu controle (empresa pública) a Tributação poderá ser diferida referente ao lucro ainda não realizado conforme as regras abaixo:

 

4.1    Diferimento da Incidência do IRPJ e da CSSL

 

 A legislação Tributária admite o diferimento da parcela do Lucro,contratos com entidades governamentais, computados no resultado do período de apuração proporcional à receita dessas operações ainda não recebidas na data do fechamento do balanço (trimestral ou anual) .

 

4.2    Tributação do Lucro Diferido

 

O Lucro diferido será tributado pelo IRPJ  e CSSL no período quando este for realizado , ou seja quando houver o recebimento da receita ou na extinção de direito de cobrança.

 

Nota: O controle do Lucro diferido será feito exclusivamente através do livro lalur conforme Lei 11638/2007 e 11941/09 e pronunciamento CPC 13 .

 

As provisões do IRPJ e CSSL sobre o Lucro diferido terá o seu registro contábil a débito da conta especifica do custo ou despesa e em contra partida será provisionado no passivo não circulante.

 

Nota:Como o custo ou despesa com esta provisão lançada a débito refere-se ao recebimento futuro, este custo ou despesa será indutível no fechamento do Balanço e Adicionada no Lalur.

 

Nota 2: O direito ao diferimento da receita e dos impostos será extendido para fins de IRPJ e CSSL aos subempreiteiros pessoa jurídica prestadora de serviços à empresa contratada .

 

5)        Exemplo Prático

 

Contrato a longo prazo ,firmado em 2009 com prazo de 24 meses ,ou seja , término previsto para 2011 (longo prazo mais de 12 meses).

 

Preço da venda (receita bruta) ———> 10.000.000,00

Custo orçado ———-> 7.000.000,00

Reajuste ocorrido no preço em 2010 ————> 1.000.000,00

Custo reajustado em 2010 ————–> 900.000,00

 

Considerações :

 

2009 faturamento ——–> 3.500.000,00

2010 faturamento ——–> 6.000.000,00

2011 faturamento ——–> 1.500.000,00

 

Total                                  11.000.000,00

 

2009 custo incorrido –  1.600.000,00

2010 custo incorrido –  4.900.000,00

2011 custo incorrido –  1.400.000,00

 

Total                                  7.900.000,00

 

            Percentuais de execução conforme medição

 

2009 – 30%

2010 – 90%

2011 – 100%

 

Faturas recebidas (obra não contratada com órgão público)

2005 – 2.000.000,00

2010 – 8.000.000,00

2011 –1.000.000,00

          11.000.000,00

Contabilização (contas sintéticas) – 2009

1º D – Clientes             3.500.000,00

    C – Receita de Obra – 3.500.000,00

 

2º D – Custo de Obras – 1.600.000,00

    C – Bancos  –  1.600.000,00

 

3º  D – Bancos  2.000.000,00

     C – Clientes  2.000.000,00

Ajustes – 1 – 2009

 

Custo orçado   –              7.000.000,00

Percentual de execução –         x  30%

Custo/2009       =            2.100.000,00

Custo incorrido 2009   =   1.600.000,00

 

Nota: O custo incorrido no valor de 1.600.000,00 é inferior ao que deveria ser computado para efeito Tributário 2.100.000,00 (-) 1.600.000,00 = 500.000,00

 

4º D- Custo de obra                       – 500.000,00

    C- Provisão p/ custo de obra       – 500.000,00

               (passivo circulante)

 

Ajuste 2 – 2009

Receita Bruta –                10.000.000,00

Percentual executados =           x    30%

Receita /2009   =               3.000.000,00

 

Faturamento   =    3.500.000,00

 

5º D – Receita de obras

    C – Receita exercício futuro –   500.000,00

           (passivo não circulante)

 

Nota: Após proceder os ajustes no custo e na receita a empresa vai apurar a D.R.E de 2009

 

6º D – Receita de Obras   –  3.000.000,00

    C – Resultado (DRE)    –  3.000.000,00

 

7º D – Resultado (DRE)   – 2.100.000,00

    C – Custo de obra –       2.100.000,00

 

Contabilização ( contas sintéticas) – 2010

 

1º D –  Clientes                    6.000.000,00

    C – Receita de obras         6.000.000,00

2º D – Custo de obra            4.900.000,00

    C – Bancos                      4.900.000,00

3º D – Bancos     –               8.000.000,00

    C – Clientes                     8.000.000,00

 

Ajuste 1-2010

 

custo orçado                       7.000.000,00

+ reajuste                            900.000,00

Total do custo           7.900.000,00

Percentual de                                  90%

execução                           7.110.000,00

(-) custo incorrido/2010      4.900.000,00

                                 2.210.000,00

 

O custo incorrido é menor novamente do que o custo orçado.

 

4º D – Custo de obra     – 2.210.000,00

    C –  Provisão para custo de obra –  2.210.000,00

              ( passivo circulante)

Pela Inversão Referente a Provisão 2009

 

5º D – Provisão para custo de obra   – 500.000,00

    C – Custo de obra   –                     500.000,00

 

Ajuste 2 (receitas) – 2010

 

1º Pela Inversão Referente a Provisão 2009

 

D – Receitas do exercício futuro –  500.000,00

C – Receitas de obra                   – 500.000,00

 

Receita Bruta     –                                10.000.000,00

+ Reajuste ocorrido   –                  1.000.000,00

             ( reajuste financial )

= Total da Receita Bruta                        11.000.000,00

Percentual executado                                           90%

Receita 2010                                         9.900.000,00

Faturamento                                          6.000.000,00

 

2º  D – Clientes     –            6.000.000,00

     C – Receita                    6.000.000,00

 

3º  D – Custo de obra       –   4.900.000,00

     C – Bancos                  –  4.900.000,00

4º  D – Banco    –                 8.000.000,00

     C – Clientes    –               8.000.000,00

 

Cálculo

                       9.900.000,00 (-)  6.000.000,00 = 3.900.000,00

 

Nota :Pela inversão da provisão de 2009 ,já consideramos 500.000,00 como receita.

Desta forma vamos ter que ajustar 3.900.000,00 (-) 500.000,00 = 3.400.000,00

 

5º D – Clientes a faturar        3.400.000,00

    C – Receita de obra   –       3.400.000,00

 

Após proceder  os ajustes no custo e receita a empresa vai apurar a DRE .

 

6º D – Receita de obra –       9.900.000,00

    C – DRE                          9.900.000,00

 

7º D – DRE    –                    7.110.000,00

    C – Custo de obra           7.110.000,00

 

Resultado líquido ajustado a tributar em 2010 será de   2.790.000,00.

Em 2011 a empresa fará os lançamentos finais e ajustes (da mesma forma que fez em 2010) encerrando assim as suas demonstrações e consequentemente oferecido a diferença à tributação.

Receita a tributar 2011 → 11.000.000,00 

 (-) receita já tributada ate 2010 –      

Em 2011 a empresa fará os lançamentos fiscais e ajustes (da mesma forma que fez em 2010). Encerramos assim as suas demonstrações e consequentemente oferecendo a diferença à tributação .

Receita a tributar 2011 →             11.000.000,00

(-) Receita já tributada até 2010 – 9.900.000,00

Receita a tributar                          1.100.000,00

 

Custo a apropriar

 

Custo Total   –                       7.900.000,00

Custo já incorrido –                7.110.000,00

Custo 2011          –                790.000,00

 

Receita a tributar (líquida) –            310.000,00

 

Artigo desenvolvido por :

 

 

                                Maurílio de Souza Diniz

                                 Contador

                                 CRC:48.419

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