Artigo
Contratos de Construção a longo Prazo –
Aspectos Tributários e Contábeis .
1) Conceito de Contratos a longo Prazo
• Contratos de Construção por Empreitada ou Fornecimento de Bens e Serviços com Prazo de Execução Superior a 1 ano.
• Estão obrigadas a apuração dos resultados conforme demonstrados neste trabalho, as empresas optantes pela Tributação pelo Lucro Real conforme artigo 10 do 1587/77 e IN21/79.
• Empresas optantes pelo Lucro Presumido não estão obrigadas a apuração do Lucro para efeitos Tributários através do método apresentado neste trabalho, podendo calcular o IRPJ,CSSL,PIS,COFINS, com base no regime de competência ou pelo regime de caixa,lembrando que o regime que for escolhido (competência ou caixa) para o recolhimento do IRPJ e CSSL será o mesmo adotado para o recolhimento do PIS/COFINS .
IN104/98, LEI 9718/98 artigo 13
2) Para melhor entendimento deste trabalho, passaremos agora a conceituar alguns termos utilizados pelo fisco e também pela contabilidade,relativos a este tema .
A) Longo prazo → é aquele cujo a execução da construção ou fornecimento é superior a 1 ano .
B) Prazo Indeterminado → quando não há previsão ou a certeza do término da obra e serão tratados por este motivo para efeito Tributário como de longo prazo.
C) Preço Pré-determinado → é fixado no contrato para a execução global sujeito ou não a reajuste.
3) Avaliação da Produção Executada → Será determinada pelos seguintes critérios :
3.1 – A.A.M – Avaliação de andamento por medição – Através de laudo técnico calcula-se o percentual que represente sobre a execução da obra.
3.2 A.A.CI – Avaliação de andamento com base no custo incorrido – Calcula-se o percentual do custo incorrido sobre o custo total orçado e ajustado se for o caso .
Nota :Não se aplica o regime de apuração aos contratos por administração de bens móveis ou imóveis, independente do prazo de execução.
4) Quando o contrato for com entidades governamentais .
Firmando contratos com pessoa jurídica de Direito Público ou empresa sobre seu controle (empresa pública) a Tributação poderá ser diferida referente ao lucro ainda não realizado conforme as regras abaixo:
4.1 Diferimento da Incidência do IRPJ e da CSSL
A legislação Tributária admite o diferimento da parcela do Lucro,contratos com entidades governamentais, computados no resultado do período de apuração proporcional à receita dessas operações ainda não recebidas na data do fechamento do balanço (trimestral ou anual) .
4.2 Tributação do Lucro Diferido
O Lucro diferido será tributado pelo IRPJ e CSSL no período quando este for realizado , ou seja quando houver o recebimento da receita ou na extinção de direito de cobrança.
Nota: O controle do Lucro diferido será feito exclusivamente através do livro lalur conforme Lei 11638/2007 e 11941/09 e pronunciamento CPC 13 .
As provisões do IRPJ e CSSL sobre o Lucro diferido terá o seu registro contábil a débito da conta especifica do custo ou despesa e em contra partida será provisionado no passivo não circulante.
Nota:Como o custo ou despesa com esta provisão lançada a débito refere-se ao recebimento futuro, este custo ou despesa será indutível no fechamento do Balanço e Adicionada no Lalur.
Nota 2: O direito ao diferimento da receita e dos impostos será extendido para fins de IRPJ e CSSL aos subempreiteiros pessoa jurídica prestadora de serviços à empresa contratada .
5) Exemplo Prático
Contrato a longo prazo ,firmado em 2009 com prazo de 24 meses ,ou seja , término previsto para 2011 (longo prazo mais de 12 meses).
Preço da venda (receita bruta) ———> 10.000.000,00
Custo orçado ———-> 7.000.000,00
Reajuste ocorrido no preço em 2010 ————> 1.000.000,00
Custo reajustado em 2010 ————–> 900.000,00
Considerações :
2009 faturamento ——–> 3.500.000,00
2010 faturamento ——–> 6.000.000,00
2011 faturamento ——–> 1.500.000,00
Total 11.000.000,00
2009 custo incorrido – 1.600.000,00
2010 custo incorrido – 4.900.000,00
2011 custo incorrido – 1.400.000,00
Total 7.900.000,00
Percentuais de execução conforme medição
2009 – 30%
2010 – 90%
2011 – 100%
Faturas recebidas (obra não contratada com órgão público)
2005 – 2.000.000,00
2010 – 8.000.000,00
2011 –1.000.000,00
11.000.000,00
Contabilização (contas sintéticas) – 2009
1º D – Clientes 3.500.000,00
C – Receita de Obra – 3.500.000,00
2º D – Custo de Obras – 1.600.000,00
C – Bancos – 1.600.000,00
3º D – Bancos 2.000.000,00
C – Clientes 2.000.000,00
Ajustes – 1 – 2009
Custo orçado – 7.000.000,00
Percentual de execução – x 30%
Custo/2009 = 2.100.000,00
Custo incorrido 2009 = 1.600.000,00
Nota: O custo incorrido no valor de 1.600.000,00 é inferior ao que deveria ser computado para efeito Tributário 2.100.000,00 (-) 1.600.000,00 = 500.000,00
4º D- Custo de obra – 500.000,00
C- Provisão p/ custo de obra – 500.000,00
(passivo circulante)
Ajuste 2 – 2009
Receita Bruta – 10.000.000,00
Percentual executados = x 30%
Receita /2009 = 3.000.000,00
Faturamento = 3.500.000,00
5º D – Receita de obras
C – Receita exercício futuro – 500.000,00
(passivo não circulante)
Nota: Após proceder os ajustes no custo e na receita a empresa vai apurar a D.R.E de 2009
6º D – Receita de Obras – 3.000.000,00
C – Resultado (DRE) – 3.000.000,00
7º D – Resultado (DRE) – 2.100.000,00
C – Custo de obra – 2.100.000,00
Contabilização ( contas sintéticas) – 2010
1º D – Clientes 6.000.000,00
C – Receita de obras 6.000.000,00
2º D – Custo de obra 4.900.000,00
C – Bancos 4.900.000,00
3º D – Bancos – 8.000.000,00
C – Clientes 8.000.000,00
Ajuste 1-2010
custo orçado 7.000.000,00
+ reajuste 900.000,00
Total do custo 7.900.000,00
Percentual de 90%
execução 7.110.000,00
(-) custo incorrido/2010 4.900.000,00
2.210.000,00
O custo incorrido é menor novamente do que o custo orçado.
4º D – Custo de obra – 2.210.000,00
C – Provisão para custo de obra – 2.210.000,00
( passivo circulante)
Pela Inversão Referente a Provisão 2009
5º D – Provisão para custo de obra – 500.000,00
C – Custo de obra – 500.000,00
Ajuste 2 (receitas) – 2010
1º Pela Inversão Referente a Provisão 2009
D – Receitas do exercício futuro – 500.000,00
C – Receitas de obra – 500.000,00
Receita Bruta – 10.000.000,00
+ Reajuste ocorrido – 1.000.000,00
( reajuste financial )
= Total da Receita Bruta 11.000.000,00
Percentual executado 90%
Receita 2010 9.900.000,00
Faturamento 6.000.000,00
2º D – Clientes – 6.000.000,00
C – Receita 6.000.000,00
3º D – Custo de obra – 4.900.000,00
C – Bancos – 4.900.000,00
4º D – Banco – 8.000.000,00
C – Clientes – 8.000.000,00
Cálculo
9.900.000,00 (-) 6.000.000,00 = 3.900.000,00
Nota :Pela inversão da provisão de 2009 ,já consideramos 500.000,00 como receita.
Desta forma vamos ter que ajustar 3.900.000,00 (-) 500.000,00 = 3.400.000,00
5º D – Clientes a faturar 3.400.000,00
C – Receita de obra – 3.400.000,00
Após proceder os ajustes no custo e receita a empresa vai apurar a DRE .
6º D – Receita de obra – 9.900.000,00
C – DRE 9.900.000,00
7º D – DRE – 7.110.000,00
C – Custo de obra 7.110.000,00
Resultado líquido ajustado a tributar em 2010 será de 2.790.000,00.
Em 2011 a empresa fará os lançamentos finais e ajustes (da mesma forma que fez em 2010) encerrando assim as suas demonstrações e consequentemente oferecido a diferença à tributação.
Receita a tributar 2011 → 11.000.000,00
(-) receita já tributada ate 2010 –
Em 2011 a empresa fará os lançamentos fiscais e ajustes (da mesma forma que fez em 2010). Encerramos assim as suas demonstrações e consequentemente oferecendo a diferença à tributação .
Receita a tributar 2011 → 11.000.000,00
(-) Receita já tributada até 2010 – 9.900.000,00
Receita a tributar 1.100.000,00
Custo a apropriar
Custo Total – 7.900.000,00
Custo já incorrido – 7.110.000,00
Custo 2011 – 790.000,00
Receita a tributar (líquida) – 310.000,00
Artigo desenvolvido por :
Maurílio de Souza Diniz
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