CLUBE DE INVESTIMENTO

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Constituição, Administração e funcionamento foram regulamentados por meio da instrução CVM 494 de 20/04/2011 publicados no DOM de 26/04/2011.

I- Constituição e Registro

O clube é na verdade um condomínio aberto constituído de no mínimo três e no máximo de 50 pessoas físicas para aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários constituídos por ato do administrador que funcionará conforme o seu registro em uma entidade administradora reconhecida e registrada na CVM.

II- Cotas

as cotas do clube correspondem a fração ideais como patrimônio escritural e nominativo. Não é possível a criação de diferentes classes de cotas e sua escrituração pode ser feita pelo administrador do clube mesmo se este não for cadastrado na CVM.

→ Um participante cotista não poderá ter mais de 40% do total das cotas e as cotas não poderão ser negociadas no mercado de valores imobiliários (bolsa)

III- Administração

O clube deverá ser administrado por sociedade corretora, distribuidora, banco de investimentos, ou múltiplo com carteira de investimentos relacionada direta ou indiretamente com seu funcionamento.

IV- Remuneração do Administrador

O valor e a forma deverá ser definida pela própria entidade administradora do clube.

V- Das Obrigações e encargos do clube

  • Taxas, impostos e contribuições Federais Estaduais e Municipais.

  • Emolumentos para registro

  • honorários

  • Custo com custódia e com liquidação de operações próprias

  • Taxas de Administração e de performasse.

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