SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL PARA FINS DE RETENÇÃO DO IRRF (RIR/18, ART 714, § 1º )

I- Administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens. II- Advocacia III -Analise clínica laboratorial IV- Análises Técnicas V – Arquitetura VI – Assessoria e consultoria técnica, exceto serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do …

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