reconhecimento dos ativos biológicos

Data de publicação:17/03/2020

O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30 da NBC TG 29, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.

Base legal: item 12 da NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola

Nota: 

As respostas estão em conformidade com a legislação vigente, da época de sua elaboração

Como será o reconhecimento o ganho e a perda dos ativos biológicos e produtos agrícolas?

Data de publicação:17/03/2020

O ganho ou a perda proveniente da mudança no valor justo menos a despesa de venda de ativo biológico reconhecido no momento inicial até o final de cada período deve ser incluído no resultado do exercício em que tiver origem.

A perda pode ocorrer no reconhecimento inicial de ativo biológico porque as despesas de venda são deduzidas na determinação do valor justo. O ganho pode originar-se no reconhecimento inicial de ativo biológico, como quando ocorre o nascimento de bezerro.

O ganho ou a perda proveniente do reconhecimento inicial do produto agrícola ao valor justo, menos a despesa de venda, deve ser incluído no resultado do período em que ocorrer.

O ganho ou a perda pode originar-se no reconhecimento inicial do produto agrícola como resultado da colheita.

Base legal: itens 26 a 29 da NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola

Nota: 

As respostas estão em conformidade com a legislação vigente, da época de sua elaboração.

Existe alguma vedação à dedução das perdas?

Data de publicação:17/03/2020

Sim. A legislação fiscal não admite a dedução, a título de perda no recebimento de créditos, com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, e com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.

Base legal: art. 347, § 7º, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018.

Nota:

 As respostas estão em conformidade com a legislação vigente, da época de sua elaboração.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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