Maio 2017
BRASILEIRO QUE PASSA A RESIDIR EM OUTRO PAIS
(COMO PROCESSAR PERANTE O IMPOSTO DE RENDA)
IN 208 – 27/09/2002
I- Conceito de residente no Brasil:
* Que resida de forma permanente no Brasil.
* Que se ausente no intuito de prestar serviços de interesse nacional de forma
assalariada no exterior.
* Que tenha visto de trabalho no Brasil.
* Que na data em que complete 184 dias consecutivos ou não de permanência no Brasil dentro dos últimos 12 meses.
II- Conceito de não residente:
*Que não resida no Brasil em caráter permanente ou que se retire em caráter permanente.
*Estrangeiro não residente que trabalha para governo estrangeiro (exemplo embaixada)
* Que tenha visto temporário de turista ou trabalho nas seguintes condições:
a) permanece até 183 dias consecutivos em um período de 12 meses.
b) Até o dia anterior ao da obtenção do visto permanente.
III- Os estrangeiros serão obrigados a ter o CPF quando:
* Comprar imoveis no Brasil.
* Comprarem veículos no Brasil.
* Comprarem embarcação ou aeronaves no Brasil.
* Forem sócios de sociedades brasileiras.
* Abrirem conta bancária e mantiverem aplicações financeiras ou na bolsa de valores.
IV- Sobre a declaração do Imposto de Renda:
1 ) A pessoa que passa para a condição de residente:
* Estará sujeita a declaração de ajuste anual na coluna bens e direitos devam relacionar todos os bens (no Brasil ou no exterior) sendo que os bens no exterior deverão ser convertidos para o dólar americano e depois transformado em reais conforme tabela divulgada para o dólar misto para efeito de declaração.
2) Para o brasileiro que passar para a condição de não residente:
*Apresentar a declaração de saída definitiva do país até o último dia do mês de Abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva.
*Caso tenha imposto apurado deverá recolher cota única.
* Os rendimentos recebidos no Brasil pelos não residentes, terão tributação exclusiva na fonte.
3) Comunicado de saída definitiva:
Além da declaração do imposto de renda mencionada no item 2, a pessoa física que passar à condição de não residente deverá entregar a comunicação da saída definitiva até o mês de Fevereiro do ano subsequente ao da saída.
V – Rendimentos recebidos no exterior antes do regresso ao Brasil:
A pessoa física que voltar ao Brasil em caráter permanente, terá seus rendimentos tributados normalmente a partir da data de chegada ao Brasil.
Liber Consultoria.