Tributação do IR na distribuição de prêmios

 

Tributação do IR na distribuição de prêmios

  1. Os prêmios em geral, inclusive os distribuídos mediante concursos, sorteios e competições, pagos em dinheiro, bens ou serviços são submetidos à tributação do Imposto de Renda na fonte de forma definitiva ou não, conforme a natureza do rendimento e a pessoa do beneficiário.

A) 1. Prêmios sujeitos ao IR/Fonte, exclusivamente na fonte,à alíquota de 20%,os prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços,através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.

B) 1.1. Base de Cálculo

O IR/Fonte incidirá sobre o valor de mercado do prêmio ou da realização do serviço, na data da distribuição.

C) 1.2 Responsabilidade pelo recolhimento do Imposto

Compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente.

D)1.3.Prazo para Recolhimento

O IR/Fonte incidente sobre os prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, deverá ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos gerados, através de Darf preenchido com o código 0916.

D) 1)2.Prêmios e Sorteios em Geral

Estão sujeitos à incidência do IR/Fonte, à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte:

a) os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias,inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou exploradas pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, exceto os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas.

b) os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador.

2.1.Base de Cálculo

O imposto de que trata o item 2 incidirá sobre o valor do prêmio.

2.1.1.Prêmios Lotéricos em Dinheiro

No caso de prêmios lotéricos em dinheiro o Imposto de Renda incidirá apenas sobre o valor do prêmio que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

F) Estão sujeitos à incidência do IR/Fonte à alíquota de 15% os prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida,pessoas físicas ou jurídicas.

Tratamento Tributário

O imposto retido terá o seguinte tratamento:

a) para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real será deduzido do imposto devido apurado no encerramento do período de apuração;

b) para os demais beneficiários, inclusive pessoa física e pessoa jurídica isenta, será considerado devido exclusivamente na fonte.

Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2011.

MAURÍLIO DE SOUZA DINIZ

DIRETOR

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© COPYRIGHT 2024 LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

🚀 DESENVOLVIDO POR FULLSEND MARKETING DIGITAL

Rolar para cima

Entre em contato conosco!