Tributação do IR na distribuição de prêmios
Os prêmios em geral, inclusive os distribuídos mediante concursos, sorteios e competições, pagos em dinheiro, bens ou serviços são submetidos à tributação do Imposto de Renda na fonte de forma definitiva ou não, conforme a natureza do rendimento e a pessoa do beneficiário.
A) 1. Prêmios sujeitos ao IR/Fonte, exclusivamente na fonte,à alíquota de 20%,os prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços,através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
B) 1.1. Base de Cálculo
O IR/Fonte incidirá sobre o valor de mercado do prêmio ou da realização do serviço, na data da distribuição.
C) 1.2 Responsabilidade pelo recolhimento do Imposto
Compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente.
D)1.3.Prazo para Recolhimento
O IR/Fonte incidente sobre os prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, deverá ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos gerados, através de Darf preenchido com o código 0916.
D) 1)2.Prêmios e Sorteios em Geral
Estão sujeitos à incidência do IR/Fonte, à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte:
a) os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias,inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou exploradas pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, exceto os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas.
b) os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador.
2.1.Base de Cálculo
O imposto de que trata o item 2 incidirá sobre o valor do prêmio.
2.1.1.Prêmios Lotéricos em Dinheiro
No caso de prêmios lotéricos em dinheiro o Imposto de Renda incidirá apenas sobre o valor do prêmio que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
F) Estão sujeitos à incidência do IR/Fonte à alíquota de 15% os prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida,pessoas físicas ou jurídicas.
Tratamento Tributário
O imposto retido terá o seguinte tratamento:
a) para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real será deduzido do imposto devido apurado no encerramento do período de apuração;
b) para os demais beneficiários, inclusive pessoa física e pessoa jurídica isenta, será considerado devido exclusivamente na fonte.
Belo Horizonte 06 de Dezembro de 2011.
MAURÍLIO DE SOUZA DINIZ
DIRETOR