TRIBUTAÇÃO DA SOCIEDADE EM COTA DE PARTICIPAÇÃO (S.C.P)

Conforme manifestações recentes da Receita Federal referente as (S.C.Ps) inclusive com a recente obrigatoriedade deste tipo de sociedade possuir CNPJ próprio (Instrução Normativa 1634/16), elaboramos este memorandum no intuito de esclarecer e fundamentar a forma e consolidação contábil e fiscal deste tipo de sociedade.

I- A S.C.P é regulada nos artigos 991 a 996 da Lei 10.406/02 (Código Civil), e tem como destaque ser uma sociedade não personificada, na qual a atividade constituída do objeto social e exercida unicamente pela sócia ostensiva, em seu nome individual e sua responsabilidade.

Embora não tenha personalidade jurídica a S.C.P é equiparada as demais sociedades para efeito tributário (artigo 7º DC 2.303/86)

Os impostos, tais como: IRPJ, CSSL, Pis, Cofins, serão de responsabilidade da sócia ostensiva.

A sociedade (S.C.P) é formada por uma sócia ostensiva e pelos sócios participantes ou também chamaos de sócio oculto.

Os resultados da SCP devem ser apurados separadamente da contabilidade da ostensiva, que pode optar por um regime tributário (Lucro Real ou Presumido) diferente do regime da SCP (Artigo 246 a 515 do DC 3.000/99)

II- Os lucros da SCP serão distribuídos aos sócios como dividendos não tributáveis sejam para participantes (pessoa física ou jurídica).

III- Vejamos agora a solução de consulta 30/2012 da SRFR/8º região ”não configurará uma SCP a Pessoa Jurídica que realizar a contratação de unidades imobiliárias pelas quais pagará aos seus proprietários uma remuneração fixa mensal e mais uma remuneração variável. Calculado sobre o resultado positivo do negócio oriundo da exploração (exemplo) locação destas unidades.”

Este entendimento é importantíssimo tendo em vista o momento em que passa a economia do país onde muitas incorporação foram constituídas na forma de SCP e por não ocorrer as vendas com facilidade, muitas unidades estão sendo alugadas e o fruto desta receita está sendo rateada erroneamente como dividendo recebido de SCP.

Cuidado: receita de locação é tributada na pessoa física e na pessoa jurídica.

Liber Consultoria.

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