Regras para IRPF 2013

 

REGRAS PARA IRPF 2013

I- Instrução normativa 1.333/13

Março/2013

Quem está obrigado a declarar?

  • Receber Rendimentos Tributários superior a R$ 24.556,65.

  • Receber Rendimentos Isentos e não Tributários superior a R$ 40.000,00

  • Obteve em qualquer mês,ganho de capital na alienação de bens e Direitos,inclusive realizou operações em bolsa de valores.

  • Obteve relativo a atividade Rural rendimento superior a R$ 122.783,25

  • Tem propriedade rural ou não em 31-12-2012 com valor superior a R$300.000,00.

  • Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012.

  • Se beneficiou pela isenção do ganho de capital na alienação de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel Residencial no prazo de 180 dias,contados da data da alienação,(artigo 39 da Lei 11196/05.)

Nota: Se o contribuinte estiver obrigado a declarar e deixar de declarar, ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do imposto de renda devido.

II- Deduções Possíveis

  • Declaração simplificada será de 20% dos rendimentos tributários limitado a R$ 14.542,60.

  • Desconto por dependente R$ 1.974,72

  • Desconto para educação:R$ 3.091,35

  • Desconto com empregadas domésticas é de R$985,96

Obs.: A partir de 2014 o contribuinte que tiver apenas uma fonte de renda,receberá da Receita uma prévia da sua declaração que se não tiver efetuado nenhuma alteração (isto acontecerá apenas para quem declarar de forma simplificada),bastará validar os dados e entregar.

III- Principais erros que levam o contribuinte para a malha fina.

1)- Omissão de rendimento, (exemplo: Alugueis)

2)- Omissão de rendimento que tiveram o IR retido na fonte

3)- Despesas medicas e hospitalares incompatíveis com os seus rendimentos.

4)- Deduções indevidas de despesas médicas e plano de saúde pagos para não dependentes.

5)- Variação Patrimonial incompatíveis com a renda.

6)- Não declarar compra e venda de imóveis, veículos ou outros bens.

7)- Não declarar pensão alimentícia

8)- Gastos com cartão de crédito incompatível com a renda declarada (lembranças que os gastos com cartão de crédito superior a R$ 5.000,00 por mês,as operadoras informam a receita o CPF do contribuinte.

9)-Operação em bolsa de valores não declaradas.

10)- Recebimento de ações judiciais e indenizações não declaradas.

O prazo de entrega das declarações será até o dia 30/04/2013.

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