R.E.T – Incorporações Imobiliárias

Regime especial de tributação, para as incorporações imobiliárias

(Lei 10931/04 com as alterações Lei(s) 12024/09 a 13097/15) IN 14311123

  1. O que é incorporação imobiliária?

    Resposta: É a atividade exercida com o fim de realizar a construção para venda de unidades autônomas.

Uma vez solicitado o RET, o contribuinte fica obrigado a recolher o PIS, Confins, IRPJ e a CSLL por este regime de forma irretratável enquanto perdurarem os direitos de créditos oriundos da incorporação enquadrada.

O percentual dos impostos devidos neste regime será de 4% havendo ainda tratamento mais favorecido para os imóveis classificados como de interesse social o que veremos em outro tópico.

COFINS 1.7%              IRPJ 1.26%
PIS 0.37%                   CSLL 0.56%

  1. Como optar pelo RET

Para efetivar a opção o incorporador deverá providenciar:

  1. Afetação do terreno nos termo dos Artigos 31-A a E da Lei 4.591/64

  2. CNPJ de cada incorporação vinculada a evento 109 – inscrição de incorporação imobiliária – Patrimônio de afetação.

  3. Terá que providenciar o certificado digital para aderir ao DTE- domicilio tributário eletrônico.

  4. A sua matriz deve possuir as certidões negativas dos tributos administrados pela RFB e também junto ao FGTS.

  5. Preencher o formulário “termo de opção pelo regime especial de tributação”.

  6. O incorporador fica obrigado a manter a escrituração contábil de forma separada.

3. Imoveis de interesse social

“Minha casa minha vida”

Até 31-12-2018 para projetos de incorporação enquadrados no “minha casa

minha vida” desde que iniciado até 31-03-2009 o percentual de tributos será de 1%.

COFINS 0,44%                IRPJ 0,31%
PIS  0,09%                        CSLL 0,16%

Nota: Serão considerados minha casa minha vida além dos demais requisitos do RET as unidades residenciais cujo o valor comercial seja de no máximo R$100.000,00.

IV. Código do DARF (único)

4095- RET

1068- Minha casa minha vida

V. Regime especial aplicável para construção e reforma de estabelecimentos de ensino infantil.

A empresa contratada para construir ou reformar ate 31-12-2018 poderá optar pelo RET, atendendo as condições previa de adesão ao DTE A alíquota de 1%.

Liber Consultoria contábil

Agosto de 2016

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