Regime especial de tributação, para as incorporações imobiliárias
(Lei 10931/04 com as alterações Lei(s) 12024/09 a 13097/15) IN 14311123
O que é incorporação imobiliária?
Resposta: É a atividade exercida com o fim de realizar a construção para venda de unidades autônomas.
Uma vez solicitado o RET, o contribuinte fica obrigado a recolher o PIS, Confins, IRPJ e a CSLL por este regime de forma irretratável enquanto perdurarem os direitos de créditos oriundos da incorporação enquadrada.
O percentual dos impostos devidos neste regime será de 4% havendo ainda tratamento mais favorecido para os imóveis classificados como de interesse social o que veremos em outro tópico.
COFINS 1.7% IRPJ 1.26%
PIS 0.37% CSLL 0.56%
Como optar pelo RET
Para efetivar a opção o incorporador deverá providenciar:
Afetação do terreno nos termo dos Artigos 31-A a E da Lei 4.591/64
CNPJ de cada incorporação vinculada a evento 109 – inscrição de incorporação imobiliária – Patrimônio de afetação.
Terá que providenciar o certificado digital para aderir ao DTE- domicilio tributário eletrônico.
A sua matriz deve possuir as certidões negativas dos tributos administrados pela RFB e também junto ao FGTS.
Preencher o formulário “termo de opção pelo regime especial de tributação”.
O incorporador fica obrigado a manter a escrituração contábil de forma separada.
3. Imoveis de interesse social
“Minha casa minha vida”
Até 31-12-2018 para projetos de incorporação enquadrados no “minha casa
minha vida” desde que iniciado até 31-03-2009 o percentual de tributos será de 1%.
COFINS 0,44% IRPJ 0,31%
PIS 0,09% CSLL 0,16%
Nota: Serão considerados minha casa minha vida além dos demais requisitos do RET as unidades residenciais cujo o valor comercial seja de no máximo R$100.000,00.
IV. Código do DARF (único)
4095- RET
1068- Minha casa minha vida
V. Regime especial aplicável para construção e reforma de estabelecimentos de ensino infantil.
A empresa contratada para construir ou reformar ate 31-12-2018 poderá optar pelo RET, atendendo as condições previa de adesão ao DTE A alíquota de 1%.
Liber Consultoria contábil
Agosto de 2016