Prazo de Carência Para Concessão dos Benefícios Previdenciários

BENEF͍CIOSCARʊNCIASEGURADOS QUE TEŠM DIREITO
Auxí­lio-Doença12 contribuintes mensaisTodos
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Idade180  contribuições mensaisTodos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial (trabalhado em condições prejudiciais á saúde ou à  integridade física)Empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (cooperado filiado à  cooperativa de trabalho ou de produção)
Salário-Maternidade10 contribuintes mensaisContribuinte individual e facultativa
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínuaSegurada especial

Benefícios que não dependem de carência

BENEFÍCIOSSEGURADOS QUE TEM DIREITO
Auxílio-AcidenteEmpregado, trabalhador avulso e especial
Auxílio-Doença Acidentário
Salário-FamíliaEmpregado e trabalhador avulso
Salário-MaternidadeEmpregada, empregada doméstica e trabalhador avulso
Auxilio-ReclusãoDependentes
Pensão por Morte

Fundamentação Legal: Lei 8.213 de 24/07/1991; Decreto 3.048 de 06/05/1999 – RPS – Regulamento da Previdência Social; Instrução Normativa 45 INSS de 06/08/2010.

Referência: COAD- Fascículo Nº 41 Páginas 426/427

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