JUNHO-2014
NOVAS NORMAS CONTÁBEIS
(A VIGORAR A PARTIR DE 2015)
Lei 12.973/2014
M.P – 627/2013
Profundas alterações no sistema Contábil Brasileiro e seus aspectos tributários que são impactar os balanços das empresas a partir de 2015 ano base 2014.
Prefácios:
Origem de tudo:
publicação da Lei 11638/08 norma societária que visa adequar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais de contabilidade (I.F.R.S) internacional financial reporting standard.
C.P.C – Comitê de Pronunciamentos Contábeis que visa estudar e adaptar as novas técnicas.
Publicação da Lei 11941/09 que visa adequar normas fiscais visando manter a neutralidade das adequações da Lei 11638 ao sistema tributário nacional.
Artigo 15 da 11941 cria o ajuste R.T.T – Regime Tributário Transitório que foi extinto pela Lei 12973
Isto quer dizer: que a partir de 2014 os balanços patrimoniais são obrigados a atenderem a Lei 11638 e os CPC(s) em vigor.
PRINCIPAIS CPC(s)
CPC 00 (R1) → Relatório contábil e financeiro
CPC 01 → Redução do valor recuperável do ativo (impairment)
CPC 04 → Ativo tangível – A.V.P
CPC 12 → Ajuste valor presente
CPC 15 → Adoção da Lei 11638
CPC 16 → Estoques
CPC 17 → Estoques
CPC 20 → Custo de empréstimo
CPC 46 → Ajuste Valor Justo A.V .J
CPC 09 → D.F.C
ICPC → Reavaliação especial
CPC 06 → Leasing
Definições Importantes:
1
VALOR CONTABIL
DRE DRE Lei
31/12/2007 11.638
2
VALOR CONTÁBIL
impairment(Valor Presente) Capitaliza
Teste de Recuperabilidade Valor de Mercado
AVP —> Visa demonstrar o efeito do tempo.
AVJ —>Visa valor de mercado relacionado a venda (por exemplo).
OBS: O AVP se não estiver em sub-conta será tributado(Artigo 13.§ 3 e 4 ).
MUDANÇAS: Lei 12.972
IN 1422
I- Deixa de ser entregue a DIPJ e passa a ser entregue E.C.F – Escrituração Contábil Fiscal centralizado no CNPJ-MATRIZ no mês de Julho pelo
certificado digital.
II– A SCP – Sociedade Conta de Participação deverão entregar E.C.F para cada S.C.P alem da obrigatoriedade da sócia ostensiva.
III– Desobrigadas ao E.C.F estão:
Simples Nacional
Micro empreendedor
Fundações autarquias e órgãos públicos
P.J Inativas
IV- O que irá ser informado no E.C.F
Operações que geram base de calculo do IRPJ, CSLL, Plano de contas, Referencial para empresas que apresentam o lucro antes do IR. (LAIR) E-LALUR passa a ser declarado dentro do E.C.F
V – Multas
Cuidado com as multas por falta de entrega ou entrega com incorreções.
0,25 % sobre Lair limitada. 10% do Lair.
Teto de R$ 100.000,00 (Faturamento R$ 3.600.000,00 a R$ 5.000.000,00)
A multa pode sofrer redução de 90% , 75%, 50% e 25%.
INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES
Incorreções, omissões, inexatidão, sujeita a uma multa de 3% sobre o valor omitido ou incorreto (sem teto)
Pode haver redução 100% ou 50%
OBS: caso a empresa for autuada, deverá proceder defesa baseada no artigo 112/118 do CTN.
Se a multa é prevista tendo como base de calculo o (LAIR), como fica a empresa que obteve prejuízo?
ABSURDO —> a lei manda retroagir ao ultimo lucro apurado e calcular o percentual sobre este atualizando o valor pela variação da SELICacumulada .
VI- Se a empresa não entregar o E-LALUR, poderá sofrer o arbitramento do seu lucro previsto no Artigo 530 do R.I.R – 99
→ Medida Ilegal: Acordão 4014966 de 14/06/2004
Vantagens:
1 – Bens de pequeno valor passa de R$ 326,61 para R$ 1.200,00
2 – Pode ajustar a depreciação fiscal X Depreciação contábil no E-LALUR
3 – Na permuta de bens com torna, sofrerá tributação somente na venda do bem.
4 – Incentivo fiscal (SUDENE SUDAN)
→ Redução da base de cálculo do IR em 75%. Esta diferença do imposto será classificada no PL e não será tributada,
somente se utilizada para aumento do capital social ou para compensar prejuízos operacionais.
NOTA: Quando compensado com prejuízo fiscal a reserva será recomposta com futuros lucros operacionais (recomposição de reserva)
5 – Despesas Pré- Operacionais somente poderão ser deduzidas em 60 meses após o início da operação ( a empresa começa a faturar)
6 – Juros sobre capital próprio.
Cálculo:
Capital Social
Reserva de Capitaliza
Reserva de Lucros
Lucro Acumulado
Ações em tesouraria
Prejuízos
7- Ágio e deságio na aquisição de participações a partir de 2015:
A partir de 2015 o ágio pago nas aquisições de participações, será a diferença entre investimento + AVJ (-) valor pago.
EXEMPLO:
Empresa A compra 10% da empresa B pelo valor de R$ 1.000.000,00.
O capital social de B é de R$ 1.200.000,00
O AVJ de B é de R$ 300.000,00.
Então temos o seguinte quadro:
1.200.000,00 x 10% = 120.000,00
AVJ = 300.000,00
420.000,00
Valor pago (-) 1.000.000,00
Ágio = 580.000,00
É obrigatório o lançamento pela investidora em contas separadas.
D – Investimento → 120.000,00
D – AVJ → 300.000,00
D – Ágio —> 580.000,00 (GOOD WILL)
O Ágio pago poderá ser deduzido do IRPJ no prazo de 5 anos (não é dedutível o ágio ocorrido em meio de grupo econômico)
Artigo 7º Lei 9.532/97 Artigo 386 inciso III DC 3000
VIII – Artigo 72 da Lei 12 973
–> Tornou isento o lucro distribuído considerado lucro societário quando maior que o lucro liquido após as provisões do IRPJ e da CSLL.
→ Deduzimos pelo texto legal que a partir de 2014 o lucro distribuído será o famigerado ”Lucro Fiscal”
”Não existe lucro fiscal no ordenamento contábil no mundo”
IX – Lucro obtido no exterior Artigo 76/77
Controladas: Lançar em sub-conta e deve ser oferecido quando realizado
Coligadas: Lançar em sub-conta e deve ser oferecido quando houver o aporte efetivo do recurso.
X- Benefício fiscal
Mantem os benefícios da Lei do Bem. Artigo 109 _ Elimina a restrição de compensação do prejuízo (limite de 30% do Lucro) em vigor desde 1995, também permite a compensação de créditos tributários principalmente no âmbito do Refis sem restrição.
Os Benefícios somente contemplam empresas em recuperação extra ou judicial prevista na Lei 11 101 ou em processo falimentar e instituições financeiras.
LIBER CONSULTORIA