Lucro Real 2013

 

Principais modificações / fichas importantes e legislação vigente:

 

I- Substituição da DIPJ e do e-lalur pela EFD-IRPJ que entrará em vigor em Janeiro 2014 a ser entregue até 30 de Junho de 2015.

 

II- Quais as empresas obrigadas a entrega de EFD-IRPJ:

  • LUCRO REAL
  • LUCRO PRESUMIDO
  • LUCRO ARBITRADO
  • P.J IMUNES E ISENTAS.

 

IN 1.353/13

 

Imunes – Artigo 150 VI da constituição

Isentas – Artigo 174 – do RIR/99

 

 

III- Fichas e linhas importantes e que estão sendo monitoradas pela Receita Federal.

 

Ficha S-S . Linha 19 _ Multas Dedutivas e Indedutivas

 

 

ESQUEMA PARA ANÁLISE

 

 

 

 

Sem título

 

 

Consulta 6/12 _ 09-05-2012

Solução de Divergência :

  • Passa a ser dedutível as multas oriundas de parcelamento mesmo se originadas de fiscalização dos seguintes impostos:
  • PIS
  • COFINS
  • I.P.I
  • E por falta de entrega de obrigações acessórias desde que parceladas:

 

  • Continua indedutível as multas oriundas de fiscalização dos Tributos, IRPJ, CSSL e Multas inerentes a CLT (por exemplo).
  • Se o pagamento das multas ocorrer de forma à vista, estes valores são Indedutíveis (multa punitiva, não a multa de mora), multa de mora é dedutível.

 

 

Ficha de custo/despesas, resultados que correspondem ao resultado apurado conforme a LEI 11638/11941 e pronunciamentos CPC (s)

 

FICHAS 04-A 05-A 06-A

 

 

Fichas conforme a legislação fiscal.

Com base nos comentários existentes até 31-12-2007

 

FICHAS 04-D 05-D 07-A

 

Ficha 09-A Linha 02 ( Ajuste do Regime de Transição RTT ) pode ser positivo ou negativo.

 

  • Se não houver ajuste RTT bastará clicar a tela ”repetir” que as fichas serão copiadas.
  • Também, se não houver ajuste RTT as empresas continuam obrigadas a entregar o FCONT (sem ajuste a lançar)
  1. DESTAQUES:A) A Receita pronunciou que o Lucro Líquido que pode ser distribuído é o Lucro Fiscal e não o Lucro Societário _ LEI 11941- Art. 10/15

 

B) Se a empresa distribuir lucros antecipados acima do valor do Lucro Fiscal apurado, esta diferença será considerada (Lucro Inominado) sujeito a tabela progressiva, porém não sujeita ao INSS sobre Pró-labore.

 

C) Consolidado o prazo possível para verificação fiscal pela Receita Federal.

  • A partir do ano seguinte ao da entrega da CFD-DIPJExemplo: Ano 2012 → Entrega 2013 → Fiscalização até 2018

D) Como proceder nas hipóteses:

  1. Pagamento a maior de IRPJ o CSSL – Estimado
  2. Valor do IR o CSSL ou PIS e Cofins retido indevidamente ou retido a maior.

RESPOSTAS:

  1. Pagamento a maior conforme decisão do COSIT 19/11 o valor pode se levado ao PER DCOMP no próprio exercício. O excedente poderá ser aproveitado de duas maneiras Dedução Fiscal → no próprio Balancete (I.N. 93/17 Artigo 10/13)

PER DCOMP_Retificando a DCTF

I.N 900/08 Artigo 11

  1. Já a retenção indevida ou a maior somente será objeto de PER DCOMP no exercício seguinte (I.N 1.300 – Artigo 11)

Nº da FICHA

SUA FUNÇÃO

OBSERVAÇOES E CRUZAMENTOS

01/ 03Dados cadastraisCuidado com o CNAE
04-A /07-AD.R.ELetra D e 07-A Balanço Fiscal
09-A /17Apuração de ImpostosBaseado nas fichas fiscais.
36-a/37 EBalançoLetra E – Balanço Fiscal.
38/ 67 AInformaçõesLetra A – Dados Fiscais
70Informações PrevidenciáriasCuidado, esta ficha será cruzada com a GFIP, RAIS e DIRF.

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