Novembro 2014
DESPESAS CONSIDERADAS DEDUTIVEIS PARA EFEITO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURIDICAS
I – Bens de pequeno valor
poderá ser deduzido como despesas operacionais,o custo de aquisições de bens do ativo permanente cujo a vida útil não ultrapassa a um ano e com o valor unitário de R$ 326,61 – Artigo 301 do RIR/99
II- Este limite foi alterado pela Lei 12973/14 para R$ 1.500,00
III- Poderão ser deduzidos como perda os créditos:
A) Até R$ 5.000,00 por operação vencida a mais de 6 meses se não houver procedimento judicial.
B) Acima de R$ 5.000,00 até R$ 3.000,00 por operação vencida a mais de 1 ano sem procedimento judicial.
C) Acima de R$ 30.000,00 vencida a mais de 1 ano com procedimento judicial Lei 129731/14 ; Lei 9430 Artigo 9º .
IV) As empresas do ramo hoteleiro, poderão considerar como despesas, artigos de cama e mesa, louças – IN SNF 122/89
V) Despesas com viagens de funcionários (sem comprovante)
A) Alimentação = R$ 16,57 por dia Artigos 13, 30 Lei 9.249/96
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