Cronograma do eSocial – Fases de implementação do sistema

Trabalho: Cronograma do eSocial – Fases de implementação do sistema

A implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial inicial em janeiro de 2018, contudo, foram estabelecidas fases para a prestação das informações pelas empresas, conforme a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 29/11/2017, publicada no Diário Oficial da União em 30/11/2017.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

 DATACONTRIBUINTE
JANEIRO/2018Para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
JULHO/2018Para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os entes públicos.
 

 

 

JANEIRO/2019

Para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.

Art. 2º, caput, Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017.

EVENTOS RELATIVOS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

DATACONTRIBUINTE
JANEIRO/2019Para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e

para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os entes públicos.

JULHO/2019Para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.

Art. 2º § 1º Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017.

FATURAMENTO

O faturamento mencionado acima de R$ 78.000.000,00 (1º grupo) compreende o total da receita bruta auferida no ano calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano calendário de 2016.

Art. 2º § 2º Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017; art. 12 Decreto-Lei nº 1.598/1977.

EMPRESAS QUE PODEM ANTECIPAR A UTILIZAÇÃO DO ESOCIAL

As entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00  e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” do referido anexo, podem optar pela utilização do eSocial a partir de janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

Art. 2º § 3º Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017.

EMPREGADORES E CONTRIBUINTES DESOBRIGADOS DE UTILIZAR O ESOCIAL

Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes do 1º grupo, obrigados a utilizar o eSocial a partir de janeiro/2018, as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública”, no “Grupo 4 – Pessoas Físicas” e no “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.

Art. 2º § 4º Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017.

FASES DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA EMPRESAS COM FATURAMENTO ACIMA DE R$ 78.000.000,00 (1º GRUPO)

A observância da obrigatoriedade do eSocial para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (1º grupo) e da opção para empresas que desejam antecipar a utilização do sistema  (2º grupo), dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

DATAINFORMAÇÕESOBSERVAÇÃO
A partir das 8h de 08/01/2018Informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocialAs informações incluídas devem ser atualizadas desde então.
A partir das 8h de 1º/03/2018Informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial
A partir das 8h de 1º/05/2018Informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocialReferentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Art. 2º § 5º Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017.

FASES DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL PARA EMPRESAS COM FATURAMENTO INFERIOR A R$ 78.000.000,00 (2º GRUPO)

DATAINFORMAÇÕESOBSERVAÇÃO
A partir das 8h de 16/07/2018Informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocialAs informações incluídas devem ser atualizadas desde então.
A partir das 8h de 1º/09/2018Informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial
A partir das 8h de 1º/11/2018Informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocialReferentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Art. 2º § 6º Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017.

ENTES PÚBLICOS (TERCEIRO GRUPO)

Para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, a observância da obrigatoriedade do eSocial  dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

DATAINFORMAÇÕESOBSERVAÇÃO
A partir das 8h de 14/01/2019Informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocialAs informações incluídas devem ser atualizadas desde então.
A partir das 8h de 1º/03/2019Informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial
A partir das 8h de 1º/05/2019Informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocialReferentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Art. 2º § 7º Resolução CD/eSocial nº 2/2016, com redação dada pela Resolução CD/eSocial nº 1/2017.

QUADRO RESUMO DAS FASES DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Confira abaixo o cronograma de implantação, conforme resumo disponibilizado no portal do eSocial:

ETAPA 1 – EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 78 MILHÕES

FASE DATAINFORMAÇÕES
Fase 1Janeiro/2018Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2Março/2018Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3Maio/2018Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4Julho/2018Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5Janeiro/2019Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

ETAPA 2 – DEMAIS EMPRESAS PRIVADAS, INCLUINDO SIMPLES, MEI E PESSOAS FÍSICAS (QUE POSSUAM EMPREGADOS)

FASE DATAINFORMAÇÕES
Fase 1Julho/2018Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2Setembro/2018Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3Novembro/2018Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4Maio/2019Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5Janeiro/2019Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

ETAPA 3 – ENTES PÚBLICOS

FASE DATAINFORMAÇÕES
Fase 1Janeiro/2019Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2Março/2019Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3Maio/2019Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4Julho/2019Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5Julho/2019Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte: LegisWeb

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