BRASILEIRO QUE PASSA A RESIDIR EM OUTRO PAIS (COMO PROCESSAR PERANTE O IMPOSTO DE RENDA

Maio 2017

BRASILEIRO QUE PASSA A RESIDIR EM OUTRO PAIS

(COMO PROCESSAR PERANTE O IMPOSTO DE RENDA)

IN 208 – 27/09/2002

I- Conceito de residente no Brasil:

* Que resida de forma permanente no Brasil.

* Que se ausente no intuito de prestar serviços de interesse nacional de forma

assalariada no exterior.

* Que tenha visto de trabalho no Brasil.

* Que na data em que complete 184 dias consecutivos ou não de permanência no Brasil dentro dos últimos 12 meses.

II- Conceito de não residente:

*Que não resida no Brasil em caráter permanente ou que se retire em caráter permanente.

*Estrangeiro não residente que trabalha para governo estrangeiro (exemplo embaixada)

* Que tenha visto temporário de turista ou trabalho nas seguintes condições:

a) permanece até 183 dias consecutivos em um período de 12 meses.

b) Até o dia anterior ao da obtenção do visto permanente.

III- Os estrangeiros serão obrigados a ter o CPF quando:

* Comprar imoveis no Brasil.

* Comprarem veículos no Brasil.

* Comprarem embarcação ou aeronaves no Brasil.

* Forem sócios de sociedades brasileiras.

* Abrirem conta bancária e mantiverem aplicações financeiras ou na bolsa de valores.

IV- Sobre a declaração do Imposto de Renda:

1 ) A pessoa que passa para a condição de residente:

* Estará sujeita a declaração de ajuste anual na coluna bens e direitos devam relacionar todos os bens (no Brasil ou no exterior) sendo que os bens no exterior deverão ser convertidos para o dólar americano e depois transformado em reais conforme tabela divulgada para o dólar misto para efeito de declaração.

2) Para o brasileiro que passar para a condição de não residente:

*Apresentar a declaração de saída definitiva do país até o último dia do mês de Abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva.

*Caso tenha imposto apurado deverá recolher cota única.

* Os rendimentos recebidos no Brasil pelos não residentes, terão tributação exclusiva na fonte.

3) Comunicado de saída definitiva:

Além da declaração do imposto de renda mencionada no item 2, a pessoa física que passar à condição de não residente deverá entregar a comunicação da saída definitiva até o mês de Fevereiro do ano subsequente ao da saída.

V – Rendimentos recebidos no exterior antes do regresso ao Brasil:

A pessoa física que voltar ao Brasil em caráter permanente, terá seus rendimentos tributados normalmente a partir da data de chegada ao Brasil.

Liber Consultoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© COPYRIGHT 2024 LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

🚀 DESENVOLVIDO POR FULLSEND MARKETING DIGITAL

Rolar para cima

Entre em contato conosco!