Circular – irpf 2014

ORIENTAÇÕES PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015

Período de entrega da declaração:
02 de Março a 30 de Abril de 2015

Multa para quem entregar fora do prazo:
1% ao mês – calendário até 20% limitado ao valor de R$ 165,75

OBRIGAÇÕES A DECLARAR

A) contribuintes que tiveram em 2014, rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55.
B) Pessoas com rendimentos isentos (como doações e heranças) superiores a R$ 40.000,00
C) Quem teve renda bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 128.308,50
D) Todos que tiveram bens equivalentes a R$ 300.000,00
E) Cidadãos que apuraram ganho de capital ou realizaram operações em bolsa no ano passado.

DEDUÇÕES

Cada dependente gera uma redução de R$ 2.156,52 – pode ser informadas as despesas de pais, cônjuge, filhos e enteados que tenham até 21 anos ou 24 anos, caso curse uma universidade. (apenas um dos pais pode declarar o filho.

As despesas com educação podem ser deduzidas até R$ 3.375,83 por CPF (do contribuinte ou dependente)

A contribuição à previdência complementar permite dedução de 12% dos rendimentos tributáveis.
Somente o modelo permite o abatimento (o valor não é o saldo)

A dedução para um único empregado doméstico é de R$ 1.152,88

Doações (de incentivo à cultura, audiovisual, desporto, etc) feitas no ano passado,
permitem abatimento de 6%

DESCONTO SIMPLIFICADO:

Quem opta pela declaração simplificada, terá o abatimento correspondente a 20% do valor de rendimentos tributáveis declarados, limitados a R$ 15.880,89.

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