Instituições financeiras terão que enviar informações sobre a movimentação das Pessoas Físicas/Jurídicas a partir de maio 2016.
Objetivo
Instituir o E-Financeiro
O que é o E-Financeiro
Dentro do ambiente do SPED, as instituições financeiras terão que fornecer a Receita Federal do Brasil eletronicamente as movimentações financeiras das Pessoas Físicas e Jurídicas que ultrapassarem mensalmente as importâncias de R$ 2.000,00 para Pessoa Física e R$ 6.000,00 para Pessoa Jurídica.
Quem está obrigado ao E-Financeiro
Bancos, seguradoras, corretoras, consórcios.
Qual é o objetivo
A Receita Federal do Brasil vai efetuar o cruzamento das informações do
E-Financeiro com as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e o SPED contábil das Pessoas jurídicas.
Nota
Segundo as primeiras informações prestadas contemplarão a movimentação financeira que ultrapassar os limites acima no mês de Dezembro de 2015 em diante.
Belo Horizonte 27 de Janeiro de 2016
Liber Consultoria