Instituição Normativa 1571/2015

Instituições financeiras terão que enviar informações sobre a movimentação das Pessoas Físicas/Jurídicas a partir de maio 2016.

Objetivo

Instituir o E-Financeiro

O que é o E-Financeiro

Dentro do ambiente do SPED, as instituições financeiras terão que fornecer a Receita Federal do Brasil eletronicamente as movimentações financeiras das Pessoas Físicas e Jurídicas que ultrapassarem mensalmente as importâncias de R$ 2.000,00 para Pessoa Física e R$ 6.000,00 para Pessoa Jurídica.

Quem está obrigado ao E-Financeiro

Bancos, seguradoras, corretoras, consórcios.

Qual é o objetivo

A Receita Federal do Brasil vai efetuar o cruzamento das informações do

E-Financeiro com as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e o SPED contábil das Pessoas jurídicas.

Nota

Segundo as primeiras informações prestadas contemplarão a movimentação financeira que ultrapassar os limites acima no mês de Dezembro de 2015 em diante.

Belo Horizonte 27 de Janeiro de 2016

Liber Consultoria

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